No que diz respeito à fiscalização contábil, financeira e o...
Cabe ao Tribunal de Contas da União a fiscalização da aplicação de repasses de recursos públicos federais para outros entes da Federação; por isso, os recursos públicos federais repassados aos municípios não podem ser fiscalizados pela Controladoria-Geral da União.
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A Constituição de 1988 traz a previsão de dois grandes sistemas de controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades federadas e de suas respectivas administrações direta e indireta, quais sejam, sistema interno de controle e um sistema externo de controle.
O artigo 2º, CF/88 estabelece que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, Executivo e Judiciário. Assim, temos que cada um desses Poderes explicitados constitucionalmente possui um sistema de controle interno, através de mecanismos e órgãos próprios dentro de suas estruturas, os quais farão análise da legalidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas. Tais mecanismos são delineados no artigo 74, CF/88, o qual estabelece que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno.
O sistema externo é exercido pelo Poder Legislativo, com a apoio do Tribunal de Contas.
Em âmbito federal, a CF no artigo 71, estabelece que o controle externo será de competência do Congresso Nacional e será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, órgão de natureza técnica que tem por objetivo auxiliar o Poder Legislativo na atividade de controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional e patrimonial da União, tanto da administração direta, como indireta. Em suma, o TCU irá julgar as contas de todos os administradores que lidem com verbas federais, salvo as do Presidente da República, que são julgadas pelo Congresso Nacional.
De acordo com os argumentos da defesa, haveria competência exclusiva do Tribunal de Contas da União para esta fiscalização.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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GABARITO ERRADO
Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS REPASSADOS AOS MUNICÍPIOS. FISCALIZAÇÃO PELA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO – CGU. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - A Controladoria-Geral da União pode fiscalizar a aplicação de verbas federais onde quer que elas estejam sendo aplicadas, mesmo que em outro ente federado às quais foram destinadas.
II – A fiscalização exercida pela CGU é interna, pois feita exclusivamente sobre verbas provenientes do orçamento do Executivo.
III – Recurso a que se nega provimento.
(RMS 25943 - Órgão julgador: Tribunal Pleno - Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI - Julgamento: 24/11/2010- Publicação: 02/03/2011)
É só lembrar do monitoramento dos recursos destinados ao enfrentamento da pandemia do coronavirus feito pela CGU.
Ex: "Operação Serôdio, com o objetivo de obter provas para investigação que apura desvio de verbas públicas, associação criminosa, corrupção, fraudes na licitação e na execução do contrato para montagem da estrutura necessária ao funcionamento do Hospital de Campanha de Aracaju/SE. Também são procuradas provas da lisura de outras contratações concernentes ao referido hospital, a exemplo da rede de gases, rede elétrica e rede hidro sanitária. A operação conta com o apoio e a participação da Controladoria-Geral da União (CGU/SE)" Fonte: Site da PF.
Errado
De fato o TCU é o órgão responsável por fiscalizar a aplicação dos recursos repassados aos entes federativos.
“A natureza federal da verba, somada ao caráter vinculado desta despesa específica, atraem, na via judicial, a competência da Justiça Federal, para apurar irregularidades na aplicação desses recursos e, em controle externo, a competência fiscalizatória do Tribunal de Contas da União”, argumenta Raquel Dodge, no parecer enviado ao STF.
ADI 5791
Mas, conforme citado pelo comentário da Hanny Borge
A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão federal responsável pelo controle interno é também responsável por essa fiscalização, segundo informações do próprio site do TCU.
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