A OBRIGAÇÃO PRIMÁRIA DE PROCESSAR E JULGAR OS CRIMINOSOS IN...
A OBRIGAÇÃO PRIMÁRIA DE PROCESSAR E JULGAR OS CRIMINOSOS INTERNACIONAIS É DO PRÓPRIO ESTADO EM DECORRÊNCIA DOS COMPROMISSOS INTERNACIONAIS ASSUMIDOS POR TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS E DE DIREITO HUMANITÁRIO E POR FORÇA DO DIREITO CONSUETUDINÁRIO. NO QUE DIZ RESPEITO ÀS JURISDIÇÕES NACIONAIS E OS CRIMES INTERNACIONAIS ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.
I -No ordenamento jurídico brasileiro, com o advento da lei 13.491/17, os crimes de guerra passaram a ser crimes militares em tempo de guerra por extensão sujeitos à Justiça Militar da União.
II-Dentre os obstáculos para persecução nacional de crimes internacionais, podem ser citadas a falta de tipificação nos ordenamentos jurídicos internos, a prescrição, as imunidades, a anistia e o princípio do ne bis in idem.
III-Segundo as Convenções de Genebra de 1949, os Estados Partes tem a obrigação de adaptar suas legislações penais internas e investigar, processar e julgar as infrações graves a seus dispositivos somente quando praticadas por seus nacionais ou ocorridas no seu território.
IV- Os tratados de Direito Internacional Humanitário são neutros quanto a escolha pelos Estados partes da jurisdição competente no âmbito nacional para processar e julgar os criminosos de guerra, desde que as garantias judiciárias mínimas sejam respeitadas, o que inclui a de um tribunal independente e imparcial.