A Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fun...
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Alternativa CORRETA letra A
A Lei 9.649/98 trata desta figura na esfera federal, definindo agência executiva, em seu art. 51, como a autarquia ou fundação pública que celebra um contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor. Não se trata, pois, de uma nova espécie de entidade administrativa, mas tão só de uma autarquia ou fundação pública que recebe uma especial denominação, ao celebrar um contrato de gestão com o órgão central da Administração Direta ao qual está vinculada, para fins de tutela. Basta atentarmos para os dois objetivos básicos do contrato: ampliação da autonomia da entidade administrativa, obrigatoriedade do alcance de certas metas de desempenho. Ademais, o Decreto 2.487/98 exige, como requisito para a celebração do contrato, a existência de um plano de reestruturação e de desenvolvimento institucional já concluído ou em andamento, inegável aplicação do princípio da eficiência. Postado no site euvoupassar.com.br pelo professor Gustavo Barchet. Reproduzido de forma sucinta aqui!! Para acessar o conteúdo completo da resposta postada pelo professor, aí vai o link: http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=572
Há no Contrato de Gestão celebrado pela Autarquia com o seu Ministério superior um plano de reestruturação com metas traçadas, obrigações e contrapartidas (tornando-a Agência Executiva). Assim, ela retorna à condição de "Autarquia comum" quando atingidos os requisitos mínimos de EFICIÊNCIA.
Bons estudos, galera!!
A Administração estabelece metas e objetivos periódicos que a entidade/órgão deve cumprir e em troca dá maior autonomia gerencial, financeira e orçamentária ao ente. Resumindo: se o ente for eficiente, ganha maior liberdade para trabalhar.
O primeiro protótipo de um contrato de gestão foi assinado no governo Collor, com o Hospital Sarah Kubitschek; mas só em 1998 veio a ser incluído na CF pela EC 19/98.
Bons estudos!
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