A Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fun...

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Q56608 Direito Administrativo
A Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, introduzida no direito brasileiro em decorrência do movimento da globalização. Destarte, assinale qual princípio da administração pública, especificamente, que as autarquias ou fundações governamentais qualificadas como agências executivas visam observar nos termos do Decreto n. 2.487/98:
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 Alternativa CORRETA letra A

 

A Lei 9.649/98 trata desta figura na esfera federal, definindo agência executiva, em seu art. 51, como a autarquia ou fundação pública que celebra um contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor. Não se trata, pois, de uma nova espécie de entidade administrativa, mas tão só de uma autarquia ou fundação pública que recebe uma especial denominação, ao celebrar um contrato de gestão com o órgão central da Administração Direta ao qual está vinculada, para fins de tutela.

 

Basta atentarmos para os dois objetivos básicos do contrato: ampliação da autonomia da entidade administrativa, obrigatoriedade do alcance de certas metas de desempenho. Ademais, o Decreto 2.487/98 exige, como requisito para a celebração do contrato, a existência de um plano de reestruturação e de desenvolvimento institucional já concluído ou em andamento, inegável aplicação do princípio da eficiência.

Postado no site euvoupassar.com.br pelo professor Gustavo Barchet. Reproduzido de forma sucinta aqui!!

Para acessar o conteúdo completo da resposta postada pelo professor, aí vai o link: http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=572

 

 

Há no Contrato de Gestão celebrado pela Autarquia com o seu Ministério superior um plano de reestruturação com metas traçadas, obrigações e contrapartidas (tornando-a  Agência Executiva). Assim, ela retorna à condição de "Autarquia comum" quando atingidos os requisitos mínimos de EFICIÊNCIA.

 

Bons estudos, galera!!

Consoante o exposto no art. 37, par 8º da CR  com redação da EC 19/98 as agências executivas é um título atribuído pelo Governo Federal a autarquias , fundações ou orgãos públicos que celebram contrato de gestão com o ente que a criou, com escopo de melhorar as metas de desempenho. Portanto, o contrato de gestão firmado entre as ag executivas e o poder público visa melhoria de serviços, atendendo o interesse público, que só pode traduzir em eficiência
Só para ilustrar o comentáro que fiz acima, vou citar um exemplo de Agência Executiva: O INMETRO
O contrato de gestão nada mais é do que uma ferramenta utilizada pela Administração Pública visando a eficiência no serviço público; é um instrumento moderno de Administração por Objetivos.

A Administração estabelece metas e objetivos periódicos que a entidade/órgão deve cumprir e em troca dá maior autonomia gerencial, financeira e orçamentária ao ente. Resumindo: se o ente for eficiente, ganha maior liberdade para trabalhar.

O primeiro protótipo de um contrato de gestão foi assinado no governo Collor, com o Hospital Sarah Kubitschek; mas só em 1998 veio a ser incluído na CF pela EC 19/98.


Bons estudos!

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