Acerca da organização político-administrativa, assinale a op...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (24)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
a) INCORRETA. O orçamento é matéria de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal. Art. 24, I.
b) INCORRETA. É competência privativa da União. Art. 22, VIII.
c) INCORRETA. O direito econômico é de competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Art. 24, I.
d) CORRETA. Art. 25, §2º.
e) INCORRETA. É competência exclusiva da União, conforme art. 21, XVI.
Gabarito do professor: letra D.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) Competência concorrente
B) Competência privativa da União Art 22 § VIII
C)Competência concorrente
D)CORRETA
E)Competência Art 21 § XVI
.
Macete para as competências concorrentes P.U.F.E.T.O
Penitenciario
Urbanistico
Financeiro
Economico
Tributário
Orçamento
§ 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
;
Outro dispositivo:
DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, a empresa estatal, com exclusividade de distribuição, os serviços locais de gás canalizado. /// Foi revogado, minha gente e continua caindo nas provas.
Gabarito: E
a) ERRADA - Art. 24, II, CF - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: orçamento.
b) ERRADA - Art. 22, VIII, CF - Compete privativamente à União legislar sobre: comércio exterior e interestadual.
c) ERRADA - Art. 24, I, CF - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
d) CERTA - Art, 25, § 2º, CF - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
d) ERRADA - Art. 21. Compete à União: exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
GABARITO D
Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
Me digam uma coisa, realmente cabe aos estados explorar os serviços de gás canalizado, mas pode essa exploração ser mediante edição de medida provisória? Agora bateu uma dúvida, no meu material do curso bodybuilder concurseiro não fala nada a respeito, se alguém puder me escrever nos meus recados caso consiga sanar essa dúvida ficarei grato.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo