Julgue o item a seguir, relativo a ação civil pública.Empres...
Julgue o item a seguir, relativo a ação civil pública.
Empresa pública e sociedade de economia mista têm
legitimidade para propor ação civil pública.
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Gabarito comentado
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A resposta está na literalidade da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347/85).
Diz o art. 5º:
“Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico."
Empresa pública e sociedade de economia mista tem legitimidade para manejo de ação civil pública.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
A questão versa sobre os legitimados para manejo de ação civil pública.
A resposta está na literalidade da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347/85).
Diz o art. 5º:
“Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.”
Empresa pública e sociedade de economia mista tem legitimidade para manejo de ação civil pública.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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GABARITO CERTO
Art. 5º, Lei 7.347/85. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
Conforme a Lei de ação civil pública, são legitimados ativos para impetrar uma ação civil pública o Ministério Público, a União, os estados, os municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações, as sociedades de economia mista e, ainda, as associações que tenham sido constituídas há pelo menos um ano e que tenham entre seus objetivos institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ao patrimônio histórico, ao patrimônio turístico, ao patrimônio artístico, ao patrimônio paisagístico e ao patrimônio estético.
Fonte: Agência Senado
Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Art. 5º, Lei 7.347/85. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
gabarito, certo
cuidado com o cespe !!!!!
GABARITO : CERTO.
LEMBRANDO QUE NO CASO DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MINICÍPIOS (ART. 5º, III, LEI 7447/1985), A LEGITIMIDADE PARA PROPOSITURA DA AÇÃO É PRESUMIDA.
ISSO PORQUE, É PRESUMIDA A PERTINENCIA TEMÁTICA E A REPRESENTATIVIDADE ADEQUADA DOS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. TRATA-SE EM VERDADE DE PODER-DEVER DESSES ENTES PARA PROPOR A ACP TENDO EM VISTA O INTERESSE PÚBLICO ENVOLVIDO.
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