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Q1686104 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Julgue o item a seguir, relativo a ação civil pública.


Empresa pública e sociedade de economia mista têm legitimidade para propor ação civil pública.

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A questão versa sobre os legitimados para manejo de ação civil pública.

A resposta está na literalidade da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347/85).

Diz o art. 5º:

 “Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

 

I - o Ministério Público;

 

II - a Defensoria Pública;

 

III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

 

IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

 

V - a associação que, concomitantemente:

 

a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

 

b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico."

 

 

Empresa pública e sociedade de economia mista tem legitimidade para manejo de ação civil pública.

GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

 

A questão versa sobre os legitimados para manejo de ação civil pública.

A resposta está na literalidade da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347/85).

Diz o art. 5º:

 “Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

 

I - o Ministério Público;

 

II - a Defensoria Pública;

 

III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

 

IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

 

V - a associação que, concomitantemente:

 

a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

 

b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.”

 

 

Empresa pública e sociedade de economia mista tem legitimidade para manejo de ação civil pública.

GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

 

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GABARITO CERTO

Art. 5º, Lei 7.347/85. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

Conforme a Lei de ação civil pública, são legitimados ativos para impetrar uma ação civil pública o Ministério Público, a União, os estados, os municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações, as sociedades de economia mista e, ainda, as associações que tenham sido constituídas há pelo menos um ano e que tenham entre seus objetivos institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ao patrimônio histórico, ao patrimônio turístico, ao patrimônio artístico, ao patrimônio paisagístico e ao patrimônio estético.

Fonte: Agência Senado

Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

I - o Ministério Público;

II - a Defensoria Pública;

III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

V - a associação que, concomitantemente: 

a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Art. 5º, Lei 7.347/85. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

gabarito, certo

cuidado com o cespe !!!!!

GABARITO : CERTO.

LEMBRANDO QUE NO CASO DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MINICÍPIOS (ART. 5º, III, LEI 7447/1985), A LEGITIMIDADE PARA PROPOSITURA DA AÇÃO É PRESUMIDA.

ISSO PORQUE, É PRESUMIDA A PERTINENCIA TEMÁTICA E A REPRESENTATIVIDADE ADEQUADA DOS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. TRATA-SE EM VERDADE DE PODER-DEVER DESSES ENTES PARA PROPOR A ACP TENDO EM VISTA O INTERESSE PÚBLICO ENVOLVIDO.

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