No que se refere a ação de improbidade administrativa, julgu...
Em ação de improbidade administrativa, a decretação de indisponibilidade de bens pode recair sobre aqueles adquiridos anteriormente ao suposto ato, além de levar em consideração o valor de possível multa civil como sanção autônoma.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (24)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CERTO
Na ação de improbidade, a decretação de indisponibilidade de bens pode recair sobre aqueles adquiridos anteriormente ao suposto ato, além de levar em consideração, o valor de possível multa civil como sanção autônoma (STJ, Tese 13, Jurisprudência em Teses Ed. 38).
gab certo
Adendo:
- A indisponibilidade de bens é uma medida cautelar, ou seja, uma medida de urgência preventiva, por meio da qual o acesso do agente a seus bens é restringido.
- Essa medida somente pode ser determinada pela autoridade judiciária, mediante representação do Ministério Público.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
COMPLEMENTO [TESES, STJ - EDIÇÕES N. 38 e 40:IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - I e II]:
11) É possível o deferimento da medida acautelatória de indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa nos autos da ação principal SEM audiência da parte adversa e, portanto, ANTES da notificação a que se refere o art. 17, § 7º, da Lei n. 8.429/92.
12) É possível a decretação da indisponibilidade de bens do promovido em ação civil Pública por ato de improbidade administrativa, quando ausente (ou não demonstrada) a prática de atos (ou a sua tentativa) que induzam a conclusão de risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado, dificultando ou impossibilitando o eventual ressarcimento futuro. [NAT. TUTELA DE EVIDÊNCIA - PERICULUM IN MORA PRESUMIDO]
13) Na ação de improbidade, a decretação de indisponibilidade de bens pode recair sobre aqueles adquiridos anteriormente ao suposto ato, além de levar em consideração, o valor de possível multa civil como sanção autônoma. [REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO AO ERÁRIO]
8) Aplica-se a medida cautelar de indisponibilidade dos bens do art. 7º aos atos de improbidade administrativa que impliquem violação dos princípios da administração pública do art. 11 da LIA.
+++ MEDIDA DE INDISPONIBILIDADE: NÃO precisa individualizar os bens [AgRg no REesp 1394564] e PODE recair sobre bem de família, já que não se equipara a penhora [AgInt no REsp 1351825].
Gab. CERTO
A indisponibilidade de bens deve recair sobre o patrimônio do réu de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, ainda, o valor de possível multa civil como sanção autônoma (STJ. AgRg no REsp 1311013 / RO).
OBS: é assegurado ao réu provar que a indisponibilidade que recaiu sobre o seu patrimônio foi muito drástica e que não está garantindo seu mínimo existencial.
O quê a questão quis dizer sobre sanção autonoma em relação a multa civil? Se alguém puder me explicar eu agradeço
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo