Acerca da legislação aplicável à contratação de bens e servi...

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Q1814518 Direito Administrativo

Acerca da legislação aplicável à contratação de bens e serviços de tecnologia da informação (TI), julgue o item a seguir.


A Lei n.º 8.666/1993 determina que a duração dos contratos relacionados à utilização de programas de informática poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de sessenta meses.

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Trata-se de questão que explorou o tema concernente à duração dos contratos administrativos, mais especificamente aqueles relacionados à utilização de programas de 

"Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

(...)

IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato."

Como daí se verifica, na verdade, a lei possibilita a prorrogação do contrato por até 48 meses, e não por 60 meses, como aduzido pela Banca, equivocadamente.


Gabarito do professor: ERRADO

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GABARITO: ERRADO

  • Art. 57, L. 8.666/93. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentáriosexceto quanto aos relativos:

  • IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

Prazo em regra = Limitada à vigência dos respectivos créditos orçamentários. A prorrogação deve ser feita dentro do prazo de vigência do contrato.

Exceção do prazo de vigência =

Máximo de 04 anos = Projetos incluídos no PPA.

Até 60 meses e excepcionalmente por mais 12 meses = Serviços de execução continuada.

Até 48 meses = Aluguel de equipamentos e programas de informática.

Até 120 meses = Segurança nacional e Inovação Tecnológica.

Fonte: Comentários do Q.C.

REGRA GERAL:

FICA ADSTRITA À VIGÊNCIA DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, OU SEJA, SÓ PODE GASTAR O QUE O ORÇAMENTO DETERMINA - PRAZO DE VIGÊNCIA DA LOA 01/01 a 31/12.

EXCEÇÃO:

   ● PROJETOS - PLANO PLURIANUAL ---> ATÉ 4 ANOS.

   ● PRESTAÇÃ DE SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA ---> POR IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS ATÉ 60 MESES (5 ANOS) (Prorrogável + 12 meses).

   ● ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMS DE INFORMÁTICA ---> ATÉ 48 MESES. (4 anos)

   ● SITUAÇÕES DO ART.24: ---> ATÉ 120 MESES. (10 anos)

                     ▶ COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA NACIONAL.

                     ▶ COMPRA DE MATERIAIS PELAS FORÇAS ARMADAS.

                     ▶ FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS NO PAÍS.

                     ▶ CONTRATAÇÕES DE INCENTIVO À INOVAÇÃO E PESQUISA CIENTÍFICA.

Gabarito: E

Regra: duração dos contratos fica adstrita aos respectivos créditos orçamentários.

Exceções:

  • Projetos contemplados no PPA
  • Prestação de forma contínua 60 + 12 meses - caso da questão
  • Equipamentos e programas de informática 48 meses
  • Defesa Nacional 120 meses

art. 57 da Lei 8.666/1993, 

Aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática (até 48 meses)

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