De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, que estatui normas gerai...
Lei n. 4.320/64
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre créditos adicionais.
2) Base legal (Lei n.º 4.320/64)
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I) suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II) especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III) extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
3) Exame da questão e identificação da resposta
a) Certo. De acordo com o art. 41, inc. II, da Lei n.º 4.320/1964, os créditos adicionais especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
b) Errado. Os créditos adicionais suplementares são destinados para reforço de dotação orçamentária (e não para despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica), nos termos do art. 41, inc. I, da Lei n.º 4.320/64.
c) Errado. Os créditos adicionais extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública (e não para despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica), nos termos do art. 41, inc. III, da Lei n.º 4.320/64.
d) Errado. Não existem créditos adicionais complementares.
GABARITO DO PROFESSOR: A.