Conforme normas de finanças públicas previstas na Constituiç...
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A. ERRADO. O orçamento anual.
“Art. 165, CF. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."
B. ERRADO. As diretrizes orçamentárias.
“Art. 165, CF. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
C. CERTO. O plano plurianual.
“Art. 165, CF. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."
D. ERRADO. O orçamento da seguridade social.
“Art. 165, CF. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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CF
SEÇÃO II
Dos Orçamentos
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
§ 1 o A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2 o A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
RESUMÃO :
CICLO ORÇAMENTÁRIO - DA ETAPA ESTRATÉGICA À OPERACIONAL
PPA -----> LDO -----> LOA
PPA - PLANO PLURIANUAL
Período: 4 anos
Define: Diretrizes, objetivos e metas para o governo
Prazo: Médio
Ações: REGIONALIZADAS
LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Período: Exercício financeiro subsequente (1 ano)
Orienta: Elaboração da LOA
Dispor sobre: as alterações na legislação tributária
LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Período: Um único exercício financeiro (1 ano)
Concentra-se: Despesas de capital para o ano fiscal
Foco na: execução detalhada do orçamento para 1 único ano
Detalha e autoriza: a execução do orçamento proposto na LDO
É nois!
Conforme normas de finanças públicas previstas na CF, a lei responsável por estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, é aquela que instituir:
CF:
Art. 165:
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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