De acordo com a norma da inviolabilidade domiciliar prevista...
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Gabarito comentado
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RESPOSTA: Errado
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Art. 5° - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"
Assim, como regra, é inviolável o domicílio, mas a própria CF admite exceções:
1– Flagrante delito ou desastre;
Assim, não deixe guardar o seguinte:
Resumindo e ratificando:
Com efeito, a própria Constituição estabelece, de modo taxativo, as exceções à imunidade domiciliar. Nesse sentido, somente é possível entrar na casa sem o consentimento do morador nas seguintes hipóteses:
Durante o dia:
- a) em caso de flagrante delito;
- b) em caso desastre;
- c) para prestar socorro;
- d) POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
Durante a noite:
- a) em caso de flagrante delito;
- b) em caso desastre;
- c) para prestar socorro.
Porque por determinação Judicial o Oficial só poderia ir apenas durante o Dia.
CF/1988, Art. 5° - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"
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