De acordo com a norma da inviolabilidade domiciliar prevista...

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Q316608 Direito Constitucional
À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens que se seguem, concernentes a direitos e garantias fundamentais.

De acordo com a norma da inviolabilidade domiciliar prevista na CF, a entrada em uma casa sem o consentimento do morador somente poderá ocorrer em caso de flagrante delito, ou de desastre, ou de prestação de socorro, ou por determinação judicial. Nesse sentido, estará correta a atuação de oficial de justiça que, ao cumprir determinação judicial, ingresse em domicílio residencial durante a noite, mesmo sem o consentimento do morador.

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De acordo com o art. 5, XI, da CF/88, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Existe a ressalva do dia, portanto, incorreta a afirmativa de que o oficial de justiça poderia cumprir determinação judicial, ingressando em domicílio residencial durante a noite, sem o consentimento do morador. 

RESPOSTA: Errado




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Questão ERRADA

Art. 5° - 
 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"
ITEM ERRADO

A Constituição garante a chamada inviolabilidade domiciliar, nos seguintes termos:
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (CF, art. 5º, XI).

Assim, como regra, é inviolável o domicílio, mas a própria CF admite exceções:

1– Flagrante delito ou desastre;
2 – Prestação de socorro;
3 – Durante o dia, por determinação judicial.

Assim, não deixe guardar o seguinte:
a) por determinação judicial, só será possível penetrar na residência durante o dia

Segundo o STF, essa inviolabilidade não alcança somente “casa”, residência do indivíduo. Alcança, também, qualquer recinto fechado,
não aberto ao público, ainda que de natureza profissional (escritório do advogado, consultório do médico, dependências privativas da empresa,
quarto de hotel etc.).
Ademais, o STF considerou válido provimento judicial (oriundo de Ministro do próprio STF) que autorizou o ingresso de autoridade policial
em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental).
De início, observou-se que tal medida (instalação de equipamentos de escuta ambiental) não poderia jamais ser realizada com publicidade, sob
pena de sua frustração, o que ocorreria caso fosse praticada durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial.

Resumindo e ratificando:
Com efeito, a própria Constituição estabelece, de modo taxativo, as exceções à imunidade domiciliar. Nesse sentido, somente é possível entrar na casa sem o consentimento do morador nas seguintes hipóteses:

Durante o dia:

  • a) em caso de flagrante delito;
  • b) em caso desastre;
  • c) para prestar socorro;
  • d) POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.

Durante a noite: 
  • a) em caso de flagrante delito;
  • b) em caso desastre;
  • c) para prestar socorro.
Do exposto, pode-se concluir que a entrada no domicílio sem o consentimento do morador por ordem judicial somente poderá ocorrer durante o dia.
Pessoal, os colegas acima estão corretos em suas observações. Mas que fique claros que a questão só está errada pela parte final da acertiva "mesmo sem o consentimento do morador". Pois se estivesse escrito "MESMO COM CONSENTIMENTO DO MORADOR", a acertiva se tornaria em correta.
ERRADA 
Porque por determinação Judicial o Oficial só poderia ir apenas durante o Dia.

CF/1988, Art. 5° XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"
Em cumprimento à ordem judicial, só poderá haver ingresso sem consentimento do morador durante o dia. Diferentemente, em caso de flagrante, delito ou desastre ou para prestar socorro, pode-se adentrar a qualquer hora do dia ou da noite, independetemente do consentimento do morador.

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