Assinale a alternativa CORRETA.É vedada a edição de medida p...
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata sobre a vedação de edição de medidas provisórias em certas áreas do direito. Esse tema se insere no contexto do processo legislativo, mais especificamente na utilização de medidas provisórias, que são atos normativos com força de lei, editados pelo Presidente da República em situações de urgência e relevância, conforme o artigo 62 da Constituição Federal.
Para responder a questão, precisamos compreender que a Constituição estabelece limites para a edição dessas medidas. Um dos aspectos fundamentais é que elas não podem ser utilizadas em determinadas matérias. Vamos detalhar isso melhor.
Alternativa Correta: C - penal.
A medida provisória não pode ser editada sobre matérias de direito penal. Isso significa que não se pode criar ou modificar crimes e penas por meio de medidas provisórias. Essa vedação está prevista no artigo 62, §1º, I, 'b', da Constituição Federal, que estabelece que é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal, processual penal e processual civil.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
A - comercial: Não há vedação constitucional específica para a edição de medidas provisórias sobre direito comercial. A Constituição permite a edição de medidas provisórias em matéria comercial, desde que respeitados os requisitos de urgência e relevância.
B - tributário: Embora existam regras específicas e limitações no direito tributário, não há uma vedação total à edição de medidas provisórias. É, por exemplo, possível alterar alíquotas de impostos por medida provisória, conforme o princípio da anterioridade mitigada.
D - do trabalho: O direito do trabalho também não está entre as matérias vedadas para medidas provisórias. Assim, poderiam ser editadas medidas provisórias que versem sobre questões trabalhistas, desde que observadas as condições de urgência e relevância.
Ao interpretar enunciados de questões como esta, é importante identificar palavras-chave como "vedada" e associá-las corretamente às restrições constitucionais. Essa técnica ajuda a eliminar alternativas errôneas e a focar nos dispositivos constitucionais relevantes.
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Art. 62, §1° CF é vedado a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
b) direito penal, processual penal e processual civil.
OBS: pode MP sobre direito civil e direito tributário.
MP para beneficiar pode.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo...
GABARITO: C
CF, art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III – reservada a lei complementar;
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
Vale lembrar que o STF (RE 254.818, j. 08/11/2000) já admitiu MP sobre direito penal, desde que em benefício do réu.
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