Julgue o próximo item, à luz da Consolidação das Leis do Tra...
Segundo estabelecido na CLT, constituem objeto ilícito, em sede de convenção coletiva de trabalho, a supressão da remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, a redução de medidas de proteção legal de crianças e adolescentes e a supressão do repouso semanal remunerado.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Com o advento da Reforma Trabalhista, foram ampliados os temas dos quais podem versar as negociações coletivas, fazendo com que essas prevalecem em face aos dispositivos legais.
Nesse contexto, para preservar excessos ou distorções quanto a direitos assegurados constitucionalmente, considerados fundamentais, trouxe com a Reforma regras de proibição que vetam a ampla negociação sobre determinados temas.
Diante da situação narrada, o art. 611-B da CLT afirma que constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
IX - repouso semanal remunerado;
XXIV - medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;
Destarte, a assertiva reproduz a redação legal, e, portanto, correta.
Gabarito do Professor: CERTO
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
I - normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
IV - salário mínimo;
V - valor nominal do décimo terceiro salário;
VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
VII - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
VIII - salário-família;
IX - repouso semanal remunerado;
...
XXIV - medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;
Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
Atentem para as expressões deste dispositivo: exclusivamente, a supressão ou a redução. Isso pode ser útil em provas CESPE e QUADRIX.
CLT
Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
(...)
IX - repouso semanal remunerado;
(...)
XXIV - medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;
Gabarito - Correto
gab. c
supressão: cancelar, extinguir, cortar...
Eu me achei o máximo acertando uma questão pra "Técnico de Complexidade Intelectual". :)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo