Acerca da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsecutivo.De a...
Acerca da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsecutivo.
De acordo com as normas e condições do edital, a inabilitação do licitante não acarreta preclusão de seu direito de participar das fases
subsequentes.
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8666/93 Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 4 A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
- Art. 41, § 4º, L. 8.666/93. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
1.2 A preclusão é um acidente processual que ocorre quando uma das partes de um processo perde o direito de se manifestar em dado momento no processo, seja pela perda do prazo, pela não apreciação das normas ou pela perda do momento oportuno.
preclusão = perda do direito
Ué você é reprovado já no Edital e vai continuar ainda no processo licitatório? Cada uma!!!!!
JUSTIFICATIVA CEBRASPE: ERRADO.
A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes, conforme § 4.º do art. 41 da Lei n.º 8.666/1993.
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 4 A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
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