Marcelo, agente penitenciário federal, não ordenou o relaxam...
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LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
valeu.
Errado. Conforme o art. 4º, d, constitui crime de abuso de autoridade “deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada”.
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