Acerca de dissídio individual na justiça do trabalho, julgue...

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Q1686117 Direito Processual do Trabalho
Acerca de dissídio individual na justiça do trabalho, julgue o item seguinte, à luz da CLT.

A ausência do reclamado em audiência importa na aplicação da revelia, ocasião em que, presente seu advogado, este poderá anexar ao processo apenas os documentos pertinentes e consignar sua presença em ata.
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre audiência no âmbito da Justiça do Trabalho, especialmente, a previsão legislativa da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) após o advento da Reforma Trabalhista.


Prevê o art. 844 da CLT que o não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.


Diante desse contexto, prevê o § 5º do mencionado artigo que ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.


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Comentários

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art. 844, § 5º, da CLT:

§ 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. 

Súmula nº 122 do TST: A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

Enunciado 104 ANAMATRA - O §5º DO ART. 844 DA CLT NÃO AFASTA A REVELIA E A CONFISSÃO. O §5º do art. 844 da CLT não afasta a revelia e seus efeitos de confissão, apenas permitindo que o juiz possa conhecer das questões de ordem pública e da matéria não alcançada pela confissão do fato constitutivo alegado pelo autor.

Questão linda. Além de entregar os documentos, pode fazer a defesa Errei, mas não erro mais

A constestação tb não é um documento pertinente ? "poderá anexar ao processo apenas os documentos pertinentes"

Assim, podendo o advogado comparecer na audiência sem estar acompanhado pela partem, apresentando a contestação, ela demonstra a sua vontade de se defender e isso afasta a revelia, ocorrendo apenas a confissão ficta. Embora confesso quanto à matéria de fato, o juiz deverá receber a contestação e determinar a juntada dos documentos apresentados pelo advogado da reclamada à audiência inaugural. Com isso, o juiz poderá confrontar a contestação e os documentos que a acompanham com os fatos alegados pelo reclamante na petição inicial e, eventualmente, mitigar os efeitos da confissão ficta.

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