Considerando a Lei n.º 10.520/2002, julgue o próximo item.Em...

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Q1814528 Direito Administrativo

Considerando a Lei n.º 10.520/2002, julgue o próximo item.


Em um certame para a contratação de bens e serviços comuns por pregão, é vedado exigir dos licitantes, como condição para a participação, a aquisição do edital.

Alternativas

Comentários

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GABARITO: CERTO

Lei 10.520

Art. 5º É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta;

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

Gabarito: C

CESPE PGDF 2021

A Lei n.º 10.520/2002 prevê que cópias do edital do pregão deverão ser disponibilizadas para aquisição por qualquer pessoa ou empresa licitante, podendo sua compra ser uma das condições para participação de licitante no certame.

ERRADO

Art. 5º É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta;

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso

Gab: CERTO

Essa questão já é um pouco batida pela banca, mas separa quem só vai pra encher cadeira. kkkk

  1. Art. 5°, II da Lei 10.520/02: É VEDADA a exigência de: aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.

Mas atenção, amigos(a)!

  • Para a Lei 8.666/93 a garantia de proposta é aceitável. Aqui na 10.520/02 é que é vedado!

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OBS: Vendo meu resumo da Lei 8.666/93 e da Lei 10.520/02 - Baixe aqui sua amostra: Linktr.ee/soresumo

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