Considerando a Lei n.º 10.520/2002, julgue o próximo item.Em...
Considerando a Lei n.º 10.520/2002, julgue o próximo item.
Em um certame para a contratação de bens e serviços comuns por pregão, é vedado exigir dos licitantes, como condição para a
participação, a aquisição do edital.
Comentários
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GABARITO: CERTO
Lei 10.520
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Gabarito: C
CESPE PGDF 2021
A Lei n.º 10.520/2002 prevê que cópias do edital do pregão deverão ser disponibilizadas para aquisição por qualquer pessoa ou empresa licitante, podendo sua compra ser uma das condições para participação de licitante no certame.
ERRADO
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso
Gab: CERTO
Essa questão já é um pouco batida pela banca, mas separa quem só vai pra encher cadeira. kkkk
- Art. 5°, II da Lei 10.520/02: É VEDADA a exigência de: aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
Mas atenção, amigos(a)!
- Para a Lei 8.666/93 a garantia de proposta é aceitável. Aqui na 10.520/02 é que é vedado!
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OBS: Vendo meu resumo da Lei 8.666/93 e da Lei 10.520/02 - Baixe aqui sua amostra: Linktr.ee/soresumo
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