Assinale a alternativa CORRETA.O exercício do poder regulame...
O exercício do poder regulamentar no direito brasileiro, pelo Poder Executivo,
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Alternativa correta: D - insere-se nas atribuições do Presidente da República e dos Governadores dos Estados.
O poder regulamentar é uma prerrogativa do Poder Executivo, que lhe permite a edição de normas regulamentares para garantir a correta aplicação da lei. Este poder é exercido por meio da expedição de decretos e regulamentos, que não podem inovar no ordenamento jurídico, mas apenas complementar e detalhar a legislação para que possa ser devidamente executada.
Ao contrário do que sugere a alternativa A, o poder regulamentar depende sim de uma lei pré-existente que ele visa regulamentar. Ele não pode ser exercido de maneira independente, criando normas que não tenham fundamento em uma lei.
A alternativa B está incorreta porque o poder regulamentar não está sujeito à aprovação posterior do Poder Legislativo. Uma vez que o regulamento está em conformidade com a lei e dentro dos limites conferidos pela Constituição, ele é válido e eficaz sem necessidade de qualquer deliberação adicional pelo Legislativo.
Por sua vez, a alternativa C também não está correta, uma vez que a atribuição de regulamentar a lei não passa para o Poder Legislativo em caso de omissão do Executivo. Embora o Legislativo possa cobrar do Executivo que exerça essa competência, ele não assume o papel regulamentar.
A alternativa D, que é a correta, indica que o poder regulamentar pertence aos chefes do Poder Executivo, que no âmbito federal é o Presidente da República e, no âmbito estadual, os Governadores. Eles têm a competência constitucional de expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis, sem alterar a essência da norma legislativa. Dessa forma, o poder regulamentar é um instrumento de apoio à função administrativa, assegurando a eficiência e eficácia na implementação das políticas públicas previstas em lei.
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ESQUEMATIZANDO AQUI: PODER REGULAMENTAR
- PODER REGULAMENTAR É PRIVATIVO/EXCLUSIVO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
- NÃO PODE SER DELEGADO.
- DETALHA O CONTEÚDO DE UMA LEI PREEXISTENTE.
- NÃO INOVAM O ORDENAMENTO JURÍDICO.
- SÃO ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS.
- CRIA APENAS OBRIGAÇÕES SUBSIDIÁRIAS/ACESSÓRIAS.
ESPERO TER AJUDADO!
BONS ESTUDOS.
GAB: D
PODER REGULAMENTAR X PODER NORMATIVO:
Apesar de serem tratados juntos, na verdade, trata-se de uma relação de gênero (poder normativo) e espécie (poder regulamentar).
- O poder normativo é o poder geral conferido às autoridades administrativas de editarem normas gerais e abstratas, nos limites da legislação pertinente. Chama-se o poder normativo de poder regulamentar de 2º grau.
- O poder regulamentar é exclusivo dos Chefes do Executivo.
O poder regulamentar se materializa através da expedição de DECRETOS.
Divide-se em:
a) Regulamento executivo:
- É norma geral e abstrata.
- É expedido para fiel execução da lei.
- É um ato secundário - NÃO inova no ordenamento jurídico.
- NÃO admite delegação.
b) Regulamento autônomo:
- É um ato primário – pois retira sua força diretamente da Constituição.
- Não se presta a detalhar a lei, mas sim substitui a lei.
- INOVA no ordenamento jurídico – podendo ser objeto de controle de constitucionalidade.
- É possível a delegação aos Ministros de Estado, PGR e ao AGU.
No Brasil, a regra é a expedição de decreto regulamentar (regulamento executivo). Só se admite decreto autônomo nas duas hipóteses do art. 84, VI da CF.
Complementando:
- Ofende os arts. 2º e 84, II, da Constituição Federal norma de legislação estadual que estabelece prazo para o chefe do Poder Executivo apresentar a regulamentação de disposições legais. STF. Plenário. ADI 4728/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 12/11/2021 (Info 1037).
O poder regulamentar é a prerrogativa dos Chefes do Poder Executivo de editar decretos regulamentadores de leis e não de criar leis. Esses atos normativos regulamentares têm natureza derivada ou secundária, dado que não inovam na ordem jurídica, apenas regulamentam direitos, deveres e obrigações previstos em lei.
O poder regulamentar é uma das expressões da função normativa do Poder Executivo.
Por meio do poder regulamentar, cabe à administração pública criar mecanismos de complementação das leis, a fim de possibilitar a sua efetiva aplicabilidade. (CEBRASPE, 2022, INSS)
Não se trata de poder para a edição de leis, mas apenas um mecanismo para a edição de normas complementares à lei. Geralmente ocorre por decreto do chefe do poder executivo. NÃO PODE:
a) Inovar no ordenamento jurídico; !! o STF entende que os decretos autônomos são atos normativos primários, isto é, inovam na ordem jurídica e, consequentemente, têm força de lei e podem passar pelo controle de constitucionalidade.
b) Alterar a lei;
c) Criar ou extinguir direitos e/ou obrigações.
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GABARITO - LETRA D.
Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)
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