Assinale a alternativa CORRETA.A realização de comícios elei...
A realização de comícios eleitorais ou reuniões públicas, em recinto aberto ou fechado,
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Tema da Questão: A questão aborda a propaganda política, mais especificamente a realização de comícios eleitorais ou reuniões públicas, de acordo com a legislação eleitoral brasileira.
Legislação Vigente: A questão está fundamentada no artigo 39 da Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para a realização de propaganda eleitoral e comícios.
Explicação do Tema Central: A realização de comícios é uma forma de propaganda eleitoral permitida, mas regulamentada por lei. O objetivo é garantir a ordem pública e o direito ao uso dos espaços de forma equitativa entre os candidatos.
Exemplo Prático: Imagine que o candidato João deseja realizar um comício no centro da cidade. Ele não precisa de autorização policial, mas deve comunicar a realização do evento à autoridade competente com pelo menos 24 horas de antecedência. Isso garante que o local não seja ocupado por outro candidato no mesmo horário.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa correta é a C. Segundo o artigo 39, §1º da Lei nº 9.504/1997, os comícios podem ser realizados sem autorização policial; basta comunicar previamente a autoridade responsável. Isso assegura o direito de manifestação e a organização da atividade eleitoral.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Incorreta. A realização de comícios não depende de autorização policial, mas apenas de comunicação prévia, conforme já destacado.
Alternativa B: Incorreta. Não há restrição legal que limite a realização de comícios ao horário entre 12:00 e 22:00 horas. A legislação permite eventos, desde que respeitem os limites de horário estabelecidos para o sossego público.
Alternativa D: Incorreta. A realização de comícios em bens públicos não requer autorização policial, mas deve observar as normas de uso desses espaços, e a comunicação prévia é suficiente.
Conclusão: Ao resolver questões de direito eleitoral, é importante estar atento à legislação específica, evitando confundir autorização com comunicação e observar os detalhes proporcionados pela lei para a realização de propagandas e eventos eleitorais.
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Alternativa C
Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, NÃO depende de licença da polícia.
§ 1º O candidato, partido ou coligação promotora do ato fará a devida comunicação à autoridade policial em, no mínimo, vinte e quatro horas antes de sua realização, a fim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem tencione usar o local no mesmo dia e horário.
Fonte: Lei nº 9.504/1997.
Bons estudos!
Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
§ 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:
I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;
II - dos hospitais e casas de saúde;
III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
§ 4 A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.
A) Lei 9504 Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em
recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
B) § 4o A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são
permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas.
C) § 1o O candidato, partido ou coligação promotora do ato fará a devida comunica-
ção à autoridade policial em, no mínimo, vinte e quatro horas antes de sua realização,
a fim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem
tencione usar o local no mesmo dia e horário. RESPOSTA CORRETA
D) Não precisa de autorização autoridade policial ,caput do Art. 39 . A comunicação para a autoridade policial se dará no mínimo 24 hs de antecedência a realização do ato, § 1o.
GABARITO C
Lei 9504
Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, NÃO depende de licença da polícia.
§ 1º O candidato, partido ou coligação promotora do ato fará a devida comunicação à autoridade policial em, no mínimo, vinte e quatro horas antes de sua realização, a fim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem tencione usar o local no mesmo dia e horário.
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