Assinale a alternativa CORRETA.A realização de comícios elei...
A realização de comícios eleitorais ou reuniões públicas, em recinto aberto ou fechado,
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Alternativa C
Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, NÃO depende de licença da polícia.
§ 1º O candidato, partido ou coligação promotora do ato fará a devida comunicação à autoridade policial em, no mínimo, vinte e quatro horas antes de sua realização, a fim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem tencione usar o local no mesmo dia e horário.
Fonte: Lei nº 9.504/1997.
Bons estudos!
Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
§ 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:
I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;
II - dos hospitais e casas de saúde;
III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
§ 4 A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.
A) Lei 9504 Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em
recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
B) § 4o A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são
permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas.
C) § 1o O candidato, partido ou coligação promotora do ato fará a devida comunica-
ção à autoridade policial em, no mínimo, vinte e quatro horas antes de sua realização,
a fim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem
tencione usar o local no mesmo dia e horário. RESPOSTA CORRETA
D) Não precisa de autorização autoridade policial ,caput do Art. 39 . A comunicação para a autoridade policial se dará no mínimo 24 hs de antecedência a realização do ato, § 1o.
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