Conforme previsto nos Princípios Básicos para o Uso da Força...

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Q1248810 Direito Penal
Conforme previsto nos Princípios Básicos para o Uso da Força e Armas de Fogo, em qual situação o Agente de Segurança NÃO DEVE usar arma de fogo?
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A fim de responder corretamente à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das assertivas contidas nos seus itens para ver qual dela está correta. 
O modelo dos Princípios Básicos para o Uso da Força e Armas de Fogo foi adotado pelo Brasil em consenso com os outros países participantes do Oitavo Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinqüentes, realizado em 7 de setembro de 1990 na cidade de Havana, Cuba. 
De acordo com o item 9 do referido documento: "Os responsáveis pela aplicação da lei não usarão armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de outrem contra ameaça iminente de morte ou ferimento grave; para impedir a perpetração de crime particularmente grave que envolva séria ameaça à vida; para efetuar a prisão de alguém que represente tal risco e resista à autoridade; ou para impedir a fuga de tal indivíduo, e isso apenas nos casos em que outros meios menos extremados revelem-se insuficientes para atingir tais objetivos. Em qualquer caso, o uso letal intencional de armas de fogo só poderá ser feito quando estritamente inevitável à proteção da vida".
Com efeito, do cotejo entre o conteúdo constante do item acima transcrito e as proposições contidas nos itens da questão, extrai-se que a única hipótese não prevista para o uso da arma de fogo é a constante do item (D), razão pela qual é esta a alternativa que soluciona a questão.
Gabarito do professor: (D)

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Comentários

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Os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de fogo (PBUFAF) foram adotados no Oitavo Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Infratores, realizado em Havana, Cuba, de 27 de agosto a 7 de setembro de 1990.

Gabarito D

Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei

9. Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei não devem fazer uso de armas de fogo contra pessoas, salvo em caso de legítima defesa, defesa de terceiros contra perigo iminente de morte ou lesão grave, para prevenir um crime particularmente grave que ameace vidas humanas, para proceder à detenção de pessoa que represente essa ameaça e que resista à autoridade, ou impedir a sua fuga, e somente quando medidas menos extremas se mostrem insuficientes para alcançarem aqueles objetivos. Em qualquer caso, só devem recorrer intencionalmente à utilização letal de armas de fogo quando isso seja estritamente indispensável para proteger vidas humanas.

GABARITO D

Princípios básicos da utilização da Força

Disposições especiais

9. Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei não devem fazer uso de armas de fogo contra pessoas, salvo em caso de legítima defesa, defesa de terceiros contra perigo iminente de morte ou lesão grave, para prevenir um crime particularmente grave que ameace vidas humanas, para proceder à detenção de pessoa que represente essa ameaça e que resista à autoridade, ou impedir a sua fuga, e somente quando medidas menos extremas se mostrem insuficientes para alcançarem aqueles objectivos. Em qualquer caso, só devem recorrer intencionalmente à utilização letal de armas de fogo quando isso seja estritamente indispensável para proteger vidas humanas.

quem erra uma questão desse tipo ?? para não zerar

Pscológico já nas acertivas kkkkk

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