À luz da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e ...
À luz da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e do Decreto n.º 7.724/2011, julgue o item.
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de
acesso a informações aos órgãos e às entidades, por
qualquer meio legítimo, não sendo necessária a
identificação do requerente e a especificação da
informação requerida.