Assinale a alternativa CORRETA. É proibido aos agentes públ...
É proibido aos agentes públicos, servidores ou não, nos 180 (cento e oitenta) dias que antecedem o pleito eleitoral:
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Para compreender melhor a questão apresentada, precisamos analisar o tema central que é a proibição de condutas a agentes públicos nos 180 dias que antecedem o pleito eleitoral. Essa questão está relacionada às regras que visam evitar o uso da máquina pública para influenciar o resultado das eleições, conforme disposto na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições.
1. Alternativa A: A alternativa correta menciona a proibição de realizar revisão geral de remuneração dos servidores que exceda a recomposição da perda de poder aquisitivo. Essa regra está prevista no art. 73, inciso VIII, da Lei nº 9.504/1997. O objetivo é impedir que aumentos salariais sejam usados como moeda de troca para influenciar eleitores. Exemplo: Se um prefeito concede um aumento salarial significativo aos servidores municipais durante o período eleitoral, além da inflação, isso pode ser interpretado como tentativa de angariar votos.
2. Alternativa B: Esta alternativa está incorreta porque a proibição de transferência voluntária de recursos da União para Estados e Municípios durante o período eleitoral não é absoluta. Existem exceções, como nos casos de situações de emergência ou calamidade pública, conforme previsto no art. 73, inciso VI, alínea "a", da Lei nº 9.504/1997.
3. Alternativa C: Esta alternativa está incorreta porque a proibição de autorizar publicidade institucional durante o período eleitoral se aplica a três meses antes das eleições, e não 180 dias. Está prevista no art. 73, inciso VI, alínea "b", da Lei nº 9.504/1997. A proibição visa evitar que a divulgação de atos do governo seja usada para promover candidatos.
4. Alternativa D: Esta alternativa está incorreta porque a nomeação ou exoneração para cargos em comissão e funções de confiança não é proibida nos 180 dias que antecedem as eleições. No entanto, há restrições durante o período eleitoral, como a vedação a nomeações para cargos de natureza política, conforme as exceções previstas na legislação eleitoral.
É importante estar atento a detalhes como prazos e exceções nas legislações eleitorais para evitar erros comuns. Além disso, compreender a lógica por trás dessas proibições ajuda a interpretar corretamente as questões.
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Gab: Letra A - (p*** sacanagem) art. 73, inciso VIII, onde o prazo faz remição ao artigo 7, §1º (180dias)
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VI - nos três meses que antecedem o pleito:
a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito...; (LETRA B)
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; (LETRA C)
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio , remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: (LETRA D)
A – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta lei ( 180 DIAS ANTES DO PLEITO ) e até a posse dos eleitos.
B- 3 MESES --> realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;
C- 3 MESES --> com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
D- 3 MESES--> nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados (...)
De acordo com o art. 73, VIII da Lei n. 9.504/97, constitui conduta vedada a agente público, fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.
Atente-se para o fato de que essa proibição legal incide desde o prazo inscrito no art. 7º da Lei n. 9.504/97, ou seja, o prazo de cento e oitenta dias antes da data das eleições (definido para a publicação das normas sobre a escolha de candidatos pelos partidos políticos em caso de omissão do estatuto do partido), até a posse dos eleitos.
Desse modo, a alternativa correta é a letra A.
As demais alternativas estão incorretas pelas seguintes razões:
B – Segundo o art. 73, VI, a da Lei n. 9.504/97, constitui conduta vedada a agente público, nos três meses antes da data das eleições, realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito (do ato de transferência, não da eleição).
C – Nos termos do art. 73, VI, b da Lei n. 9.504/97, constituiconduta vedada a agente público autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta.
D – Inexiste proibição para a nomeação ou exoneração de ocupantes de cargos em comissão, ainda que dentro dos três meses antes da data das eleições.
Wesley Marreta
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Esse prazo que refere ao artigo 7, não seria 20 julho que é o prazo para realização de convenções partidárias
gabarito A
- A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em seu art. 73, VIII, proíbe, nos 180 dias que antecedem o pleito eleitoral, a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda do poder aquisitivo ao longo do ano. Essa medida visa evitar o uso de aumentos salariais como forma de influenciar o eleitorado.
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