Assinale a alternativa CORRETA. É proibido aos agentes públ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2263360 Direito Eleitoral
Assinale a alternativa CORRETA.
É proibido aos agentes públicos, servidores ou não, nos 180 (cento e oitenta) dias que antecedem o pleito eleitoral:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab: Letra A - (p*** sacanagem) art. 73, inciso VIII, onde o prazo faz remição ao artigo 7, §1º (180dias)

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

VI - nos três meses que antecedem o pleito: 

a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito...; (LETRA B)

b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; (LETRA C)

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda,  ex officio , remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: (LETRA D)

 

A – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta lei ( 180 DIAS ANTES DO PLEITO ) e até a posse dos eleitos. 

B- 3 MESES --> realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;

C- 3 MESES --> com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

D- 3 MESES--> nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados (...)

De acordo com o art. 73, VIII da Lei n. 9.504/97, constitui conduta vedada a agente público, fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

Atente-se para o fato de que essa proibição legal incide desde o prazo inscrito no art. 7º da Lei n. 9.504/97, ou seja, o prazo de cento e oitenta dias antes da data das eleições (definido para a publicação das normas sobre a escolha de candidatos pelos partidos políticos em caso de omissão do estatuto do partido), até a posse dos eleitos.

Desse modo, a alternativa correta é a letra A.

As demais alternativas estão incorretas pelas seguintes razões:

B – Segundo o art. 73, VI, a da Lei n. 9.504/97, constitui conduta vedada a agente público, nos três meses antes da data das eleições, realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito (do ato de transferência, não da eleição).

C – Nos termos do art. 73, VI, b da Lei n. 9.504/97, constituiconduta vedada a agente público autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta.

D – Inexiste proibição para a nomeação ou exoneração de ocupantes de cargos em comissão, ainda que dentro dos três meses antes da data das eleições.

Wesley Marreta

Acesse o Instagram: Candy Concurseira e clique no link da bio para adquirir seu produto exclusivo e direcionar seu estudo ativo para outros patamares!

Estamos juntos nessa jornada rumo à aprovação! #ConcursoPúblico #Preparação #AprovaçãoGarantida #CandyConcurseira

Esse prazo que refere ao artigo 7, não seria 20 julho que é o prazo para realização de convenções partidárias

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo