Assinale a alternativa CORRETA. A justificativa pelo eleito...
A justificativa pelo eleitor que não puder votar nas eleições por se encontrar fora de seu domicílio eleitoral deverá ser formulada:
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Tema Central da Questão:
A questão aborda a justificativa de ausência do eleitor nas eleições, um procedimento importante para aqueles que não podem comparecer ao seu local de votação. Compreender este tema envolve conhecer o processo e os prazos estabelecidos pela legislação eleitoral.
Legislação Aplicável:
A justificativa eleitoral é regulamentada pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a legislação, o eleitor que não puder votar deve justificar sua ausência, podendo fazê-lo no dia da eleição ou, caso não consiga, em até 60 dias após o pleito, por meio de requerimento ao juiz eleitoral.
Exemplo Prático:
Imagine que Maria, residente em São Paulo, está em viagem a trabalho em outro estado no dia das eleições. Ela pode justificar sua ausência no dia da eleição, dirigindo-se a um local de votação com o formulário de justificativa preenchido. Se não puder fazer isso no dia, Maria tem até 60 dias após a eleição para justificar sua ausência junto ao cartório eleitoral de sua zona.
Justificativa da Alternativa Correta (Alternativa B):
A alternativa B está correta porque descreve com precisão as duas opções que o eleitor tem para justificar sua ausência:
- No dia da eleição, comparecendo a um local destinado ao recebimento de justificativas, munido de um documento de identificação.
- Após a eleição, o eleitor pode justificar sua ausência no prazo de até 60 dias, por meio de requerimento ao juiz eleitoral.
Isso está em conformidade com a legislação vigente, que permite essas duas formas de justificativa.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Incorreta, pois menciona que a justificativa só pode ser feita antes das eleições, o que está errado. Embora seja possível justificar antes, essa não é a única oportunidade.
Alternativa C: Incorreta, pois afirma que a justificativa só pode ser feita após a eleição, o que exclui a possibilidade de justificativa no dia da eleição.
Alternativa D: Incorreta, pois a alternativa B está correta, como já explicado.
Estratégia para Interpretação:
Ao analisar questões sobre procedimentos eleitorais, é importante identificar palavras-chave, como "dia da eleição", "prazo", "juiz eleitoral" e "cartório eleitoral", além de prestar atenção aos prazos e condições descritos. Isso ajuda a discernir quais alternativas estão realmente em conformidade com a legislação.
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Comentários
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GAB: B.
São três tipos de justificativas:
1ª - NO DIA DA ELEIÇÃO:
O eleitor, no dia da eleição e no horário de votação (no primeiro OU no segundo turno), deverá apresentar a justificativa em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas, portando documento oficial com foto.
2ª - ELEITOR NO EXTERIOR:
Eleitor inscrito no BR que estiver no exterior no dia da eleição poderá apresentar justificativa em até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados do seu retorno ao BR, podendo ir em qualquer zona eleitoral ou via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito (com a devida justificativa).
3ª - NÃO APRESENTOU JUSTIFICATIVA NO DIA DA ELEIÇÃO:
O eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Fonte: https://www.tre-ms.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral (adaptada).
De acordo com o art. 125 da Resolução-TSE n. 23.611/2019, o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral na data do pleito poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar sua falta exclusivamente perante as mesas receptoras de votos ou de justificativas.
Por sua vez, o eleitor que não justificar sua ausência no dia das eleições poderá fazê-lo no prazo de até sessenta dias, a contar da data das eleições, por meio de requerimento apresentado em qualquer zona eleitoral ou pelo serviço disponível no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (art. 131 da Resolução-TSE n. 23.611/2019).
Desse modo, a alternativa correta é a letra B.
As demais alternativas estão incorretas pelas seguintes razões:
A e C – A justificativa de não exercício do direito ao voto pode ser apresentada no dia das eleições ou no prazo de até sessenta dias, a contar da data das eleições.
Wesley Espada
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Res 23659
Art. 126. Incorrerá em multa a ser arbitrada pelo juiz ou pela juíza eleitoral e cobrada na forma prevista na legislação eleitoral e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral que dispuserem sobre a matéria o eleitor ou a eleitora que deixar de votar e:
I - não se justificar, nos seguintes prazos:
a) 60 dias, contados do dia da eleição; e
b) 30 dias, contados do seu retorno ao país, no caso de se encontrar no exterior na data do pleito, salvo se lhe for mais benéfico o prazo da alínea a deste inciso.
II - tiver o processamento de seu pedido de justificativa rejeitado pelo sistema, em razão do preenchimento com dados insuficientes ou inexatos, que impossibilitem sua identificação no cadastro eleitoral, ou
III - tiver seu pedido de justificativa indeferido pelo juiz ou pela juíza da zona a que pertence sua inscrição eleitoral.
Essa questão é meio antiga, então tomei como base a Res 23659, praticamente todos os professores indicam essa Resolução como forte candidata a ser cobrada no TSE UNIFICADO.
Gabarito questionável...
"título eleitoral ou qualquer documento de identificação"
Como a mesa poderia se certificar da identidade da pessoa que apresenta apenas o Título (que não tem foto)???
Apenas a mesa da seção em que o eleitor está escrito é que tem a lista com fotografias de cada um, as demais mesas não têm essas fotos!!!
Abraços!
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