Analise as alternativas abaixo, relativas aos partidos polít...
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TODO PARTIDO POLÍTICO TEM QUE TER CARÁTER NACIONAL. ESTE QUE É COMPROVADO, ATRAVÉS DO APOAIMENTO MÍNIMO (RECOLHIMENTO DE ASSINATURAS DE NÃO FILIADOS, NO PRAZO MÁXIMO DE 2 ANOS).
Todas as respostas serão dadas de acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995)
a) Correta.
Art. 3º. É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.
Art. 14. Observadas as disposições constitucionais e as desta Lei, o partido é livre para fixar, em seu programa, seus objetivos políticos e para estabelecer, em seu estatuto, a sua estrutura interna, organização e funcionamento.
Art. 15. O Estatuto do partido deve conter, entre outras, normas sobre: [...]
V - fidelidade e disciplina partidárias, processo para apuração das infrações e aplicação das penalidades, assegurado amplo direito de defesa;
b) Errada.
Art. 5º. A ação do partido tem CARÁTER NACIONAL e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, SEM subordinação a entidades ou governos estrangeiros.
Art. 7º. O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 1º. Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de 2 (dois) anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por 1/3 (um terço), ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.
(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).
c) Correta.
Art. 15. O Estatuto do partido deve conter, entre outras, normas sobre: [...]
VI - condições e forma de escolha de seus candidatos a cargos e funções eletivas;
d) Correta.
Art. 16. SÓ PODE FILIAR-SE A PARTIDO o eleitor que estiver no PLENO GOZO DE SEUS DIREITOS POLÍTICOS.
A – Segundo o art. 14 da Lei n. 9.096/95, observadas as disposições constitucionais e as desta lei, o partido é livre para fixar, em seu programa, seus objetivos políticos e para estabelecer, em seu estatuto, a sua estrutura interna, organização e funcionamento.
C – De acordo com o art. 14, VI da Lei n. 9.096/95, o estatuto do partido político deve conter, entre outras, normas sobre condições e forma de escolha de seus candidatos a cargos e funções eletivas.
D – Conforme o art. 16 da Lei n. 9.096/95, só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.
Wesley Safadão
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Resolução 23596/19
Art. 1º Somente poderá filiar-se a partido político o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos , ressalvada a possibilidade de filiação do eleitor considerado inelegível.
Pessoal, tomem cuidado. A resolução acima apresenta uma ressalva que pode ser cobrada. Via de regra: Gozo; Salvo: Inelegível
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