Analise as alternativas abaixo, relativas aos partidos polít...

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Q2263362 Direito Eleitoral
Analise as alternativas abaixo, relativas aos partidos políticos, e assinale a INCORRETA
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre partidos políticos no direito eleitoral e identificar a alternativa incorreta.

Tema central: A questão trata da organização e funcionamento dos partidos políticos no Brasil, com base na legislação eleitoral vigente, especialmente na Constituição Federal e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).

Análise da alternativa B (Incorreta): "Devem ter caráter estadual, sendo vedada a criação de partidos de base apenas municipal." Esta alternativa está incorreta porque, conforme o artigo 17 da Constituição Federal, os partidos políticos têm liberdade para atuar em âmbito nacional, e não é vedada a criação de partidos de base municipal. A legislação permite que partidos se organizem em qualquer nível, mas para concorrer a eleições nacionais, devem estar registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ter caráter nacional.

Exemplo prático: Um grupo de cidadãos em um município pode formar um partido político local. No entanto, para que esse partido possa participar de eleições estaduais ou nacionais, precisa se registrar no TSE e cumprir os requisitos de caráter nacional.

Análise das alternativas corretas:

A - "Têm autonomia para fixar em seu programa seus objetivos políticos e para estabelecer sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seu estatuto fixar as normas de fidelidade e disciplina partidárias." Esta alternativa está correta, pois a autonomia é garantida pelo artigo 17, inciso I, da Constituição Federal.

C - "O seu estatuto deve conter as condições de escolha de seus candidatos a cargos e funções eletivas." Correto, conforme a Lei dos Partidos Políticos, que exige que o estatuto defina as regras internas, incluindo a escolha de candidatos.

D - "Somente pode filiar-se o eleitor que estiver em pleno gozo de seus direitos políticos." Também correta. A filiação partidária requer que o eleitor não tenha restrições em seus direitos políticos, conforme determina a legislação eleitoral.

Estratégia para evitar erros: Ao analisar questões sobre partidos políticos, atente-se sempre à base legal, especialmente a Constituição e a Lei dos Partidos Políticos. Lembre-se de que pegadinhas frequentemente envolvem detalhes sobre a atuação e registro dos partidos.

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TODO PARTIDO POLÍTICO TEM QUE TER CARÁTER NACIONAL. ESTE QUE É COMPROVADO, ATRAVÉS DO APOAIMENTO MÍNIMO (RECOLHIMENTO DE ASSINATURAS DE NÃO FILIADOS, NO PRAZO MÁXIMO DE 2 ANOS).

Todas as respostas serão dadas de acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995)

a) Correta.

Art. 3º. É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

Art. 14. Observadas as disposições constitucionais e as desta Lei, o partido é livre para fixar, em seu programa, seus objetivos políticos e para estabelecer, em seu estatuto, a sua estrutura interna, organização e funcionamento.

Art. 15. O Estatuto do partido deve conter, entre outras, normas sobre: [...]

V - fidelidade e disciplina partidárias, processo para apuração das infrações e aplicação das penalidades, assegurado amplo direito de defesa;

b) Errada.

Art. 5º. A ação do partido tem CARÁTER NACIONAL e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, SEM subordinação a entidades ou governos estrangeiros.

Art. 7º. O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

§ 1º. Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de 2 (dois) anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por 1/3 (um terço), ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.

(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).

c) Correta.

Art. 15. O Estatuto do partido deve conter, entre outras, normas sobre: [...]

VI - condições e forma de escolha de seus candidatos a cargos e funções eletivas;

d) Correta.

Art. 16. SÓ PODE FILIAR-SE A PARTIDO o eleitor que estiver no PLENO GOZO DE SEUS DIREITOS POLÍTICOS.

A – Segundo o art. 14 da Lei n. 9.096/95, observadas as disposições constitucionais e as desta lei, o partido é livre para fixar, em seu programa, seus objetivos políticos e para estabelecer, em seu estatuto, a sua estrutura interna, organização e funcionamento.

C – De acordo com o art. 14, VI da Lei n. 9.096/95, o estatuto do partido político deve conter, entre outras, normas sobre condições e forma de escolha de seus candidatos a cargos e funções eletivas.

D – Conforme o art. 16 da Lei n. 9.096/95, só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

Wesley Safadão

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Resolução 23596/19

Art. 1º Somente poderá filiar-se a partido político o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos , ressalvada a possibilidade de filiação do eleitor considerado inelegível.

Pessoal, tomem cuidado. A resolução acima apresenta uma ressalva que pode ser cobrada. Via de regra: Gozo; Salvo: Inelegível

GABARITO B (INCORRETA)

=> DEVE TER CARÁTER NACIONAL

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