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Q221590 Direito Penal
Leia as afirmativas abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I – São crimes contra a liberdade pessoal: o constrangimento ilegal, a ameaça, o sequestro e cárcere privado e também a redução de alguém a condição análoga à de escravo.

II – O crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo tem pena de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. A pena é aumentada de dois terços, se cometida contra criança e adolescente.

III – O crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo foi introduzido no Código Penal em 2004.

IV – A apropriação indébita só é possível em coisa alheia móvel da qual a pessoa tem a posse ou a detenção.

V – São crimes contra o patrimônio: furto, roubo, extorsão, alteração de limites, usurpação, dano, introdução ou abandono de animais em propriedade alheia, apropriação indébita e estelionato.
Alternativas

Gabarito comentado

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Comentário sobre as assertivas:

I - CORRETA - O Código Penal, na Seção I, trata dos crimes contra a liberdade pessoal, incluindo o constrangimento ilegal (Art. 146), a ameaça (Art. 147), o sequestro e cárcere privado (Art. 148), e a redução a condição análoga à de escravo (Art. 149).

II - ERRADA - De acordo com o Art. 149 do Código Penal, a pena para o crime de redução à condição análoga à de escravo é de dois a oito anos e multa, com a violência correspondente. No entanto, a pena é aumentada de metade, e não de dois terços, quando cometida contra criança ou adolescente.

III - ERRADA - A criminalização da redução de alguém à condição análoga à de escravo foi introduzida no Código Penal pela Lei 10.803 de 11 de dezembro de 2003, e não em 2004.

IV - CORRETA - O Art. 168 do Código Penal tipifica apropriação indébita para casos de bens móveis. Para imóveis, existe o crime de alteração de limites (Art. 161), que trata da usurpação de coisa imóvel alheia.

V - CORRETA - O Título II do Código Penal abrange os crimes contra o patrimônio, que incluem furto, roubo, extorsão, usurpação, dano, apropriação indébita, estelionato, entre outros.

Gabarito: C - Estão corretas somente as proposições I, IV e V.

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Comentários

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Acertei a questão mas fiquei com a seguinte dúvida:

Constrangimento ilegal não seria um crime contra a honra?

Csao alguem possa ajudar, fico grato e que Deus abençoe a todos.
Bruno Carlos,
O Constrangimento ilegal está previsto no CAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL, SEÇÃO I -DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL do CP
Constrangimento ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
RESPOSTA C

COMENTANDO AS ERRADAS.

II – O crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo tem pena de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. A pena é aumentada de dois terços, se cometida contra criança e adolescente.

Art. 149.
§ 2
o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:
I - contra criança ou adolescente; 

III – O crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo foi introduzido no Código Penal em 2004.

Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

FORÇA E FÉ!
I - CORRETA - CP/SEÇÃO I - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL / Constrangimento ilegal - Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda(...); Ameaça - Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave (...); Seqüestro e cárcere privado - Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado (...); Redução a condição análoga à de escravo - Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto (...).

II - ERRADA - CP/ Art. 149 (...) Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência; § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: I - contra criança ou adolescente;

III - ERRADA - Lei 10.803/2003

IV - CORRETA - O art. 168/CP é claro ao tipificar apropriação indébita somente para casos de bems móveis. No caso de imóveis, há o capítulo da USURPAÇÃO, mais especificamente o tipo da Alteração de limites: Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia (...)

V - CORRETA - TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO / CAPÍTULO I - DO FURTO; CAPÍTULO II - DO ROUBO E DA EXTORSÃO; CAPÍTULO III - DA USURPAÇÃO; CAPÍTULO IV - DO DANO; CAPÍTULO V - DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA; CAPÍTULO VI
DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES; CAPÍTULO VII - DA RECEPTAÇÃO
Leonardo, foi pertinente o seu comentário, ainda mais levando em consideração que é uma prova para Juiz.

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