Assinale a alternativa correta:
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Gabarito comentado
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A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra o patrimônio e dos crimes praticados por funcionário público contra a administração, todos dispostos no Código Penal. Analisemos cada uma das alternativas:
a) ERRADA. O agente que subtrai coisa móvel alheia, para si ou para outrem, depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência da vítima, pratica o crime de roubo próprio, de acordo com o art. 157, caput do CP. Roubo impróprio seria no caso de quando depois de subtraída a coisa, o agente emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. Veja que não diz respeito ao fato narrado na questão.
B) ERRADA. Os crimes funcionais, que são àqueles
praticados por funcionário público, estão sujeitos a extraterritorialidade incondicionada,
ela significa que embora os crimes tenham sido cometidos no estrangeiro, ficam sujeitos à lei brasileira e independente
de qualquer condição, e estão dispostos no art. 7º, I do CP e assim dispõe: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos
no estrangeiro contra a administração pública, por quem está a seu
serviço.
c) ERRADA. Na verdade, basta que a reparação do dano seja feita antes sentença irrecorrível para se extinguir a punibilidade; e se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta, de acordo com o art. 312, §3º do CP.
d) CORRETA. O crime praticado realmente é de extorsão, veja, muitos alunos poderiam confundir com o crime de corrupção passiva ou com a concussão, entretanto, para configurar o crime de corrupção passiva, o agente solicita ou recebe a vantagem indevida em razão da sua função, não há aqui emprego de violência; analisando agora a concussão, apesar de o verbo que configura o crime ser exigir a vantagem indevida, não se utiliza aqui da violência ou grave ameaça, e por isso o crime praticado foi de extorsão, veja o art. 158 do CP que trata do crime: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. O STJ também já decidiu nesse sentido:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE EXTORSÃO PARA O DE CONCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA NA PRÁTICA DO DELITO. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE EXTORSÃO E NÃO CONCUSSÃO, NÃO OBSTANTE PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, VALENDO-SE DESSA CONDIÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. VIA IMPRÓPRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS Nº 54.776 - SP (2006/0034108-5)
RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO. IMPETRANTE : EDUVILIO RODRIGUES GARCIA E OUTRO. IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PACIENTE : FLAVIO LOPES TEIXEIRA (PRESO). Brasília (DF), 18 de setembro de 2014 (Data do Julgamento).
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
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Comentários
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Alternativa A: errada
Roubo impróprio encontra-se no art. 157, § 1º, CP: "Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro".
O enunciado descreveu o roubo simples, contido no art. 157, caput, CP.
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Alternativa B: errada
É caso de extraterritorialidade incondicionada. Art. 7º, I, c, CP: "Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (...) os crimes: (...) contra a administração pública, por quem está a seu serviço". Art. 7º, § 1º, CP: "Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro".
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Alternativa C: errada
Art. 312, § 2º, CP: "Peculato culposo - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano".
Art. 312, § 3º, CP: "No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta".
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Alternativa D: correta
Art. 158, caput, CP: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa".
LETRA D CORRETA
CP
Extorsão
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Meio forçada essa D.
A questão D, deixa de ser CONCUSSÃO (ART. 316 CP) em razão do emprego de violencia e grave ameaça.
Para ser extorsão tem que estar como o artigo traz ! Misturar concussão com extorsão, ficaria sem resposta na minha opinião.
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