Assinale a alternativa CORRETA.O partido político: 

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Q2263364 Direito Eleitoral
Assinale a alternativa CORRETA.
O partido político: 
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PARTIDO É UMA PRIVADA (PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO).

GAB: B

A) Partido Político é Pessoa Jurídica de Direito Privado

Art. 1º da Lei 9.096/95: 

O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

B) Mesmo fundamento da alternativa acima.

C) O Partido Político adquire personalidade jurídica a partir do registro no Cartório Civil, enquanto seu estatuto é registrado no TSE

Art. 7º da Lei 9.096/95:

O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

D) Para participar do processo eleitoral é preciso que o partido político tenha seu registro aprovado pelo TSE até 6 meses antes do pleito. E somente após esse registro que terá direito ao Fundo Partidário. 

§2º do art. 7º da Lei 9.096/95:

Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

PLUS: 

Cartilha de resumo do fundo partidário: https://www.politize.com.br/wp-content/uploads/2022/03/Fundo-Partidario-1.png

Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

 

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