Assinale a alternativa CORRETA.O partido político:
O partido político:
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Vamos analisar a questão sobre partidos políticos no contexto do direito eleitoral. O tema central é a natureza jurídica dos partidos políticos e o processo para sua participação no sistema eleitoral brasileiro.
Primeiro, é importante entender que, de acordo com a legislação brasileira, um partido político é considerado uma pessoa jurídica de direito privado. Essa é uma característica fundamental do sistema partidário, pois, mesmo desempenhando funções de relevante interesse público, eles são formalmente entidades privadas. Esta característica é definida na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), especificamente no seu artigo 1º.
Alternativa Correta: B
A alternativa B está correta ao afirmar que o partido político é uma pessoa jurídica de direito privado, com o objetivo de dar autenticidade ao sistema representativo democrático e defender os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição. Essa definição está de acordo com a função dos partidos de garantir a pluralidade política e o exercício pleno da democracia.
Exemplo Prático: Pense em um partido político como uma associação de indivíduos com objetivos políticos comuns. Assim como uma associação de bairro, ele tem um estatuto e uma estrutura interna para atingir seus objetivos, mas, ao contrário das associações comuns, ele participa ativamente do processo eleitoral.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Esta alternativa está incorreta porque descreve o partido político como uma pessoa jurídica de direito público, o que não é verdade. Partidos políticos são entidades de direito privado, apesar de desempenharem funções públicas.
Alternativa C: Esta está errada ao afirmar que a personalidade jurídica é adquirida após o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na verdade, o partido adquire personalidade jurídica ao registrar seu estatuto no cartório de registro civil. O registro no TSE é um passo seguinte, necessário para que o partido participe das eleições.
Alternativa D: Esta alternativa é inválida porque um partido político só pode participar do processo eleitoral e receber recursos do Fundo Partidário após o registro de seu estatuto no TSE. Sem esse registro, ele não tem legitimidade para participar de eleições.
Para evitar pegadinhas, é crucial lembrar que a natureza jurídica dos partidos é de direito privado, e que o processo de registro envolve tanto o cartório como o TSE, mas em fases distintas.
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PARTIDO É UMA PRIVADA (PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO).
GAB: B
A) Partido Político é Pessoa Jurídica de Direito Privado:
Art. 1º da Lei 9.096/95:
O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
B) Mesmo fundamento da alternativa acima.
C) O Partido Político adquire personalidade jurídica a partir do registro no Cartório Civil, enquanto seu estatuto é registrado no TSE.
Art. 7º da Lei 9.096/95:
O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
D) Para participar do processo eleitoral é preciso que o partido político tenha seu registro aprovado pelo TSE até 6 meses antes do pleito. E somente após esse registro que terá direito ao Fundo Partidário.
§2º do art. 7º da Lei 9.096/95:
Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.
PLUS:
Cartilha de resumo do fundo partidário: https://www.politize.com.br/wp-content/uploads/2022/03/Fundo-Partidario-1.png
Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
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