Acerca do custeio da seguridade social, julgue o seguinte it...

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Q1686123 Direito Previdenciário
Acerca do custeio da seguridade social, julgue o seguinte item.

A regra de que nenhum benefício da seguridade social deve ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total não se aplica aos serviços da seguridade social.
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais a seguridade social.


Sabe-se que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, consoante art. 194 da Constituição Federal.


Inteligência do § 5º do art. 195 da Constituição Federal, nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total, portanto, a regra se aplica.


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GABARITO ERRADO

Art. 195, §5º, CF. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

Princípio da precedência da fonte de custeio: também pode surgir com o nome de regra constitucional de contrapartida, pelo qual nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Assim, a criação, majoração ou extensão somente poderá ser realizada mediante indicação da dotação orçamentária.

Obs1: O STF tem posicionamento no sentido de que este princípio NÃO se aplica à previdência privada (RE 583687 AgR, 29.03.2011, 2ª Turma).

Obs2: Para o STF, se o benefício ou serviço for instituído pela própria Constituição, NÃO terá aplicação o princípio da precedência da fonte de custeio (RE 385397 AgR, 29.06.2007).

Gab: E

Principio da Fonte de Custeio.

Art. 195, §5º, CF. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

Errado

Constituição Federal

Art. 195

§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

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