Acerca da prescrição e da decadência em direito da seguridad...

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Q1686124 Direito Previdenciário
Acerca da prescrição e da decadência em direito da seguridade social, julgue o item a seguir.

Em se tratando de servidor público federal sob o regime da Lei n.º 8.112/1990, a pensão por morte do segurado que falecer, aposentado ou não, será devida a filho menor de dezesseis anos, a contar da data do óbito, desde que requerida em até cento e oitenta dias após o óbito.
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A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos federais, conforme previsto na lei 8.112/1990.

 

Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade do seguinte dispositivo legal:

 

“Art. 219.  A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:                

 

I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta dias) após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;                 

 

II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I do caput deste artigo; ou                 

 

III - da decisão judicial, na hipótese de morte presumida”.             

 

 

 

Pela simples leitura da norma é possível concluir pela total correção da assertiva.

 

A título de complementação, cabe destacar que a concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente. Ademais, a habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a partir da data da publicação da portaria de concessão da pensão ao dependente habilitado.                     

 

Importante destacar também que ajuizada a ação judicial para reconhecimento da condição de dependente, este poderá requerer a sua habilitação provisória ao benefício de pensão por morte, exclusivamente para fins de rateio dos valores com outros dependentes, vedado o pagamento da respectiva cota até o trânsito em julgado da respectiva ação, ressalvada a existência de decisão judicial em contrário.                 

 

 

 

 

Gabarito da banca e do professor: CERTO

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GAB CERTO

Art. 219. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta dias) após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

Certo

L8213

Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:             

I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;

BABARITO CORRETO.

A pensão por morte será devida aos dependentes do segurado, aposentado ou não, a contar da data do óbito, requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos. (Vinde art. 219, inciso, I, da Lei 8.112/90. Nova redação atualizada).

Art. 219. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta dias) após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

Questão correta.

Quem leu sem muita atenção pode ter interpretado incorretamente ao pensar que se ele não solicitasse dentro dos 180 dias, não teria mais o direito à pensão, assim, pode ter marcado como incorreta a questão.

Contudo, reparem o que se diz na assertiva:

"Em se tratando de servidor público federal sob o regime da Lei n.º 8.112/1990, a pensão por morte do segurado que falecer, aposentado ou não, será devida a filho menor de dezesseis anos, a contar da data do óbito, desde que requerida em até cento e oitenta dias após o óbito."

Dessa forma, se ele apresentar o requerimento após o lapso temporal acima supracitado, só terá direito a partir da data do referido pedido.

Detalhe:

Filhos menores de 16 anos --> O prazo de 180 dias

Todos os demais dependentes (cônjuge, filho maior de 16 anos, etc.) --> prazo de 90 dias.

#4passos

CERTO

Requisição da pensão por morte:

Filhos menores de 16 anos ------------------> até 180 dias

Demais dependentes--------------> até 90 dias

OBS: A PENSÃO SERÁ DEVIDA INDEPENDENTEMENTE DO SERVIDOR SER APOSENTADO OU NÃO !

Fonte: Lei 8.112/90, Art. 219.

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