Acerca da prescrição e da decadência em direito da seguridad...
Em se tratando de servidor público federal sob o regime da Lei n.º 8.112/1990, a pensão por morte do segurado que falecer, aposentado ou não, será devida a filho menor de dezesseis anos, a contar da data do óbito, desde que requerida em até cento e oitenta dias após o óbito.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (53)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos federais, conforme previsto na lei 8.112/1990.
Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade do seguinte dispositivo legal:
“Art. 219. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta dias) após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;
II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I do caput deste artigo; ou
III - da decisão judicial, na hipótese de morte presumida”.
Pela simples leitura da norma é possível concluir pela total correção da assertiva.
A título de complementação, cabe destacar que a concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente. Ademais, a habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a partir da data da publicação da portaria de concessão da pensão ao dependente habilitado.
Importante destacar também que ajuizada a ação judicial para reconhecimento da condição de dependente, este poderá requerer a sua habilitação provisória ao benefício de pensão por morte, exclusivamente para fins de rateio dos valores com outros dependentes, vedado o pagamento da respectiva cota até o trânsito em julgado da respectiva ação, ressalvada a existência de decisão judicial em contrário.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB CERTO
Art. 219. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta dias) após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
Certo
L8213
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;
BABARITO CORRETO.
A pensão por morte será devida aos dependentes do segurado, aposentado ou não, a contar da data do óbito, requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos. (Vinde art. 219, inciso, I, da Lei 8.112/90. Nova redação atualizada).
Art. 219. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta dias) após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
Questão correta.
Quem leu sem muita atenção pode ter interpretado incorretamente ao pensar que se ele não solicitasse dentro dos 180 dias, não teria mais o direito à pensão, assim, pode ter marcado como incorreta a questão.
Contudo, reparem o que se diz na assertiva:
"Em se tratando de servidor público federal sob o regime da Lei n.º 8.112/1990, a pensão por morte do segurado que falecer, aposentado ou não, será devida a filho menor de dezesseis anos, a contar da data do óbito, desde que requerida em até cento e oitenta dias após o óbito."
Dessa forma, se ele apresentar o requerimento após o lapso temporal acima supracitado, só terá direito a partir da data do referido pedido.
Detalhe:
Filhos menores de 16 anos --> O prazo de 180 dias
Todos os demais dependentes (cônjuge, filho maior de 16 anos, etc.) --> prazo de 90 dias.
#4passos
CERTO
Requisição da pensão por morte:
Filhos menores de 16 anos ------------------> até 180 dias
Demais dependentes--------------> até 90 dias
OBS: A PENSÃO SERÁ DEVIDA INDEPENDENTEMENTE DO SERVIDOR SER APOSENTADO OU NÃO !
Fonte: Lei 8.112/90, Art. 219.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo