O candidato é o único responsável pela veracidade das inform...
Assim, é CORRETO afirmar que:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) Errada.
Art. 34, § 2º, Lei nº 9.096/1995. Para efetuar os exames necessários ao atendimento do disposto no caput, a Justiça Eleitoral pode requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União ou dos Estados, pelo tempo que for necessário.
b) Errada.
Art. 42, Lei nº 9.096/1995. Em caso de cancelamento ou caducidade do órgão de direção nacional do partido, reverterá ao FUNDO PARTIDÁRIO a quota que a este caberia.
c) Correta. Aqui é uma junção do previsto no § 2º do art. 34 da Lei dos Partidos Políticos com o art. 30 da Lei das Eleições.
Art. 30, § 3º, Lei nº 9.504/1997. Para efetuar os exames de que trata este artigo (quanto à regularidade das contas de campanhas), a Justiça Eleitoral poderá requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, pelo tempo que for necessário.
d) Errada.
Art. 29, Lei nº 9.504/1997. Ao receber as prestações de contas e demais informações dos candidatos às eleições majoritárias e dos candidatos às eleições proporcionais que optarem por prestar contas por seu intermédio, os comitês deverão: [...]
III - encaminhar à Justiça Eleitoral, até o trigésimo dia posterior à realização das eleições, o conjunto das prestações de contas dos candidatos e do próprio comitê, na forma do artigo anterior, ressalvada a hipótese do inciso seguinte;
Nos termos do art. 30, § 2º da Lei n. 9.504/97, para efetuar os exames de que trata este artigo, a Justiça Eleitoral poderá requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, pelo tempo que for necessário.
Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra C.
As demais alternativas estão incorretas pelas seguintes razões:
A – Admite-se que, na análise das contas, a Justiça Eleitoral conte com o apoio de técnico das cortes de contas.
B – Segundo o art. 31, parágrafo único da Lei n. 9.504/97, as sobras de recursos financeiros de campanha serão utilizadas pelos partidos políticos, devendo tais valores ser declarados em suas prestações de contas perante a Justiça Eleitoral, com a identificação dos candidatos.
D – De acordo com o art. 29, III da Lei n. 9.504/97, os candidatos devem encaminhar à Justiça Eleitoral, até o trigésimo dia posterior à realização das eleições, o conjunto das prestações de contas, sendo que havendo segundo turno, encaminhar a prestação de contas, referente aos 2 (dois) turnos, até o vigésimo dia posterior à sua realização.
Wesley Safadão.
Acesse o Instagram: candy_concurseira e clique no link da bio para adquirir seu produto exclusivo e direcionar seu estudo ativo para outros patamares!
Estamos juntos nessa jornada rumo à aprovação! #ConcursoPúblico #Preparação #AprovaçãoGarantida #CandyConcurseira
Cuidado a figura do comitê financeiro foi extinta!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo