Analise as afirmativas abaixo. I - A Constituição estabelec...
I - A Constituição estabelece que o Estado deve indenizar os danos causados a terceiros pelos seus agentes públicos, no exercício de suas funções, independentemente de prova da culpa na ação lesiva.
II - As pessoas que exerçam funções públicas delegadas, na condição de empresas concessionárias de serviços públicos, respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros pelos seus empregados no desempenho de suas tarefas.
III - Não há responsabilidade objetiva do Estado no caso de abuso do servidor no exercício de suas funções.
IV - O art. 37, § 6º, da Constituição da República, tornou inaplicável à Administração Pública, em qualquer hipótese, o princípio da culpa civil, substituído pela responsabilidade objetiva.
Assinale a alternativa CORRETA.
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O tema central desta questão envolve a responsabilidade civil do Estado e a natureza dessa responsabilidade, que pode ser objetiva ou subjetiva.
Para abordar essa questão eficientemente, é importante compreender:
Responsabilidade Objetiva: Aplica-se quando não é necessária a comprovação de culpa para que haja responsabilidade por um dano. A Constituição Federal, no artigo 37, § 6º, é clara ao estabelecer que o Estado tem o dever de indenizar danos causados a terceiros pelos seus agentes, em exercício de suas funções, sem necessidade de provar a culpa.
Responsabilidade Subjetiva: Diferente da objetiva, exige que se prove culpa ou dolo do agente para que surja a obrigação de indenizar.
A análise das afirmativas revela que:
I - Esta afirmativa está correta. Conforme a Constituição, o Estado deve reparar danos causados a terceiros por seus agentes públicos durante suas funções, independentemente da prova de culpa.
II - Também está correta. Empresas concessionárias de serviços públicos, mesmo sendo de direito privado, têm responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros por seus empregados, seguindo o mesmo princípio de responsabilidade estatal.
III - Está incorreta. O Estado possui responsabilidade objetiva inclusive em situações de abuso de poder por parte do servidor, podendo haver depois uma ação de regresso em face do agente causador do dano, se houver dolo ou culpa.
IV - É incorreta. A responsabilidade subjetiva não foi totalmente afastada e pode ser aplicável em situações específicas, como nos atos lícitos ou na omissão do Estado, onde geralmente é preciso demonstrar culpa.
Portanto, com base nesses esclarecimentos, o gabarito da questão é o seguinte:
A - Somente as afirmativas I e II estão corretas. Eles se alinham corretamente às disposições do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal sobre a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos ocasionados por seus agentes.
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Comentários
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I- Estado responde de forma Objetiva - independe de dolo ou culpa
Servidor responde de forma subjetiva - depende de dolo ou culpa
II- Não há dúvidas quanto à responsabilidade da concessionária, de acordo com o artigo 37, § 6º, da CF/88, que ressalta que a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos é objetiva, isto é, independe de dolo ou culpa.
III - Há responsabilidade objetiva do Estado no caso de abuso do servidor no exercício de suas funções.
IV - acredito que o erro esteja em "qualquer hipótese", visto que se for por omissão genérica o estado responde de forma subjetiva
Art. 37, § 6º, CF/88. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 (repercussão geral) (Info 947).
Gab: A
- A ''culpa civil'' significa imputar a responsabilidade civil subjetiva. Esta possui divergência na doutrina, contudo, majoritariamente falando, em caso de ''omissão genérica'' por parte do Estado, a responsabilidade se dará de forma subjetiva.
- Também acredito que o erro da alternativa IV seja em dizer que o referido diploma constitucional deixa de lado a culpa civil, uma vez que dentro da imputação ''Estado-Agente'', na ação de regresso, há sim a culpa civilista (em caso de dolo ou culpa)
Observação: Conheça sua banca. Há questões que fora cobrado o entendimento minoritário quanto ao exposto.
José Santos de Carvalho Filho, por exemplo, defende que mesmo em casos de omissão, temos caracterizada a responsabilidade objetiva.
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