Assinale a opção correta acerca da responsabilidade civil do...
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GAB A
O STF reafirmou seu entendimento, em sede de repercussão geral. Fixando a seguinte tese:
A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 (repercussão geral) (Info 947).
CF/88. Art. 37, § 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A) CORRETA. è o exemplo do caso do usuário de ônibus, o ônibus está em deslocamento quando bate em um ciclista que estava de forma correta na via, e o acidente gera danos nos passageiros do ônibus e também ao ciclista, a ação é requeria pelos usuários e também pelo terceiro que não era usuário, que é o caso do ciclista.
B) Precisa Ter um Nexo de Causalidade entre o momento da FUGA e o CRIME praticado.
C) A Teoria adotada pelo sistema brasileiro é: TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.
A teoria do risco integral só é admitida em 3 casos:
1) Danos Nucleares (o único que se encontra na CF)
2) Atos Terroristas (Foi implementado por lei após o 11 de set)
3) Ataques de Guerra contra aeronaves Brasileiras.
D) o Prazo prescricional é de 5 anos, e o princípio da actio nata significa que: o prazo prescricional correrá a partir do momento em que for possível, em tese, propor a ação, qual seja, a data em que afrontado o direito.
E) A pessoa lesada não pode escolher contra quem entrar com a ação, precisa entrar em ação contra o estado.
Letra E - Tema 940 da repercussão geral:
“A teor do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
(RE) 1027633 (https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=420242).
Sobre letra C:
A teoria do risco integral diferencia-se da teoria do risco administrativo pelo fato de não admitir causas excludentes da responsabilidade civil da Administração. Dessa forma, pela teoria do risco administrativo, o Estado poderá eximir-se da reparação se comprovar culpa exclusiva do particular.
Fonte: Estratégia
--Segundo o STF Info 993 /2020: não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.
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