Assinale a opção correta acerca da responsabilidade civil do...

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Q2542363 Direito Administrativo
Assinale a opção correta acerca da responsabilidade civil do Estado.
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Tema da Questão: Responsabilidade civil do Estado

A questão trata da responsabilidade civil do Estado, um tema central no direito administrativo, que define como e quando o Estado deve ser responsabilizado por danos causados a terceiros.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 6º, estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Esta norma consagra a responsabilidade objetiva do Estado e das entidades prestadoras de serviços públicos.

Alternativa Correta (A): A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva em relação não apenas aos usuários, mas também a terceiros não usuários dos serviços.
Justificativa: Segundo o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa. Isso significa que basta a comprovação do dano e do nexo causal para que haja a obrigação de indenizar, tanto em relação aos usuários quanto a terceiros.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa privada responsável pelo transporte público cause um acidente. Tanto os passageiros (usuários do serviço) quanto pedestres atingidos (terceiros) têm o direito de serem indenizados, independentemente da culpa da empresa.

Análise das Alternativas Incorretas:

B: Afirma que o Estado responde objetivamente por danos de crimes por foragidos, sem nexo causal.
Erro: Para a responsabilidade objetiva do Estado, é necessário o nexo causal entre a omissão do Estado e o dano. Sem isso, não há responsabilidade.

C: Menciona a teoria do risco integral, que não admite excludentes.
Erro: O Brasil adota a teoria do risco administrativo, que permite excludentes como culpa exclusiva da vítima para afastar a responsabilidade do Estado.

D: Indica prazo prescricional de três anos pelo Código Civil.
Erro: O prazo prescricional para ações de responsabilidade civil do Estado é de cinco anos, conforme a Lei 9.494/1997, e não três anos.

E: Sugere que a ação indenizatória pode ser contra o Estado ou o agente, a critério do lesado.
Erro: A ação deve ser dirigida contra o Estado, que depois pode buscar ressarcimento do agente público em ação regressiva, caso haja dolo ou culpa.

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GAB A

O STF reafirmou seu entendimento, em sede de repercussão geral. Fixando a seguinte tese:

A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 (repercussão geral) (Info 947).

CF/88. Art. 37, § 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

A) CORRETA. è o exemplo do caso do usuário de ônibus, o ônibus está em deslocamento quando bate em um ciclista que estava de forma correta na via, e o acidente gera danos nos passageiros do ônibus e também ao ciclista, a ação é requeria pelos usuários e também pelo terceiro que não era usuário, que é o caso do ciclista.

B) Precisa Ter um Nexo de Causalidade entre o momento da FUGA e o CRIME praticado.

C) A Teoria adotada pelo sistema brasileiro é: TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.

A teoria do risco integral só é admitida em 3 casos:

1) Danos Nucleares (o único que se encontra na CF)

2) Atos Terroristas (Foi implementado por lei após o 11 de set)

3) Ataques de Guerra contra aeronaves Brasileiras.

D) o Prazo prescricional é de 5 anos, e o princípio da actio nata significa que:  o prazo prescricional correrá a partir do momento em que for possível, em tese, propor a ação, qual seja, a data em que afrontado o direito.

E) A pessoa lesada não pode escolher contra quem entrar com a ação, precisa entrar em ação contra o estado.

Letra E - Tema 940 da repercussão geral:

“A teor do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

(RE) 1027633 (https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=420242).

Sobre letra C:

A teoria do risco integral diferencia-se da teoria do risco administrativo pelo fato de não admitir causas excludentes da responsabilidade civil da Administração. Dessa forma, pela teoria do risco administrativo, o Estado poderá eximir-se da reparação se comprovar culpa exclusiva do particular.

Fonte: Estratégia

--Segundo o STF Info 993 /2020: não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.

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