A respeito do processo administrativo federal, consoante a L...
A respeito do processo administrativo federal, consoante a Lei n.º 9.784/1999, ao controle da administração pública, à responsabilidade civil do Estado, ao acesso à informação e ao previsto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item a seguir.
Caso fortuito, força maior e culpa concorrente da vítima são causas excludentes da responsabilidade do Estado.
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Gab - E
No âmbito da responsabilidade civil do Estado, a ocorrência de caso fortuito ou força maior pode, de fato, excluir o dever de indenizar, pois tais eventos rompem o nexo causal entre a ação estatal e o dano sofrido.
O caso fortuito e a força maior são caracterizados por eventos imprevisíveis e inevitáveis que não poderiam ser impedidos pela Administração Pública. Por exemplo, desastres naturais de grande magnitude podem ser considerados causas excludentes da responsabilidade estatal.
Quanto à culpa concorrente da vítima, esta não exclui totalmente a responsabilidade do Estado, mas pode atenuá-la. Nesses casos, a indenização devida pelo Estado pode ser reduzida proporcionalmente ao grau de culpa atribuível à vítima.
Culpa concorrente é causa atenuante
Responsabilidade Civil
Excludentes:
1 - Caso Fortuito e Força Maior: existem autores que defendem que a força maior decorre de fenômenos da natureza, enquanto o caso fortuito seria decorrente da atuação humana. Por outro lado, há quem defenda justamente o contrário. Logo, diante de uma divergência doutrinária, é importante buscarmos o posicionamento da jurisprudência, ou seja, o entendimento dos nossos juízes e tribunais. A esse respeito, o STF não faz distinção entre caso fortuito e força maior, considerando ambas as causas como excludentes de responsabilidade do Estado.
2 - Culpa Exclusiva da Vítima ou de Terceiro: quando a vítima do evento danoso for a única responsável pela sua causa, o Estado não poderá ser responsabilizado.
Atenuantes:
Quando a culpa for concorrente (e não exclusiva) da vítima, não haverá exclusão da responsabilidade do Estado, mas atenuação.
Culpa exclusiva ==> isenção
Culpa concorrente==> atenuação
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