De acordo com o Art. 26-A da Lei nº 10.639-2003, Nos estabe...
De acordo com o Art. 26-A da Lei nº 10.639-2003, Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
O conteúdo programático a que se refere o caput deste
artigo incluirá:
I. O estudo da História da África e dos Africanos.
II. A luta dos negros no Brasil.
III. A cultura negra brasileira e o negro na formação
da sociedade nacional.
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A alternativa C - I, II, III é a correta.
Vamos entender por quê:
O tema abordado pela questão é a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira nas escolas de ensino fundamental e médio, tanto em instituições públicas quanto privadas. Este tema é regulamentado pela Lei nº 10.639/2003, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), destacando a importância de incluir no currículo escolar conteúdos que valorizem e reconheçam a contribuição dos africanos e afrodescendentes na formação da sociedade brasileira.
De acordo com o Artigo 26-A desta lei, o conteúdo programático deve incluir:
- I. O estudo da História da África e dos Africanos.
- II. A luta dos negros no Brasil.
- III. A cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional.
A alternativa C está correta pois contempla todos os itens mencionados acima, que são essenciais para o cumprimento da lei.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - I, II, apenas: Esta alternativa está incorreta porque deixa de fora o item III, que é crucial para abordar a cultura negra e sua influência na sociedade nacional.
- B - I, III, apenas: Esta alternativa omite o item II, que trata da luta dos negros no Brasil, um aspecto fundamental da trajetória histórica afro-brasileira.
- D - I, apenas: Esta está incorreta porque exclui os itens II e III, ambos igualmente essenciais para uma compreensão completa da história e cultura afro-brasileira.
- E - III, apenas: Esta alternativa ignora os itens I e II, perdendo assim aspectos fundamentais sobre a história e contribuição dos africanos e afrodescendentes.
Portanto, a alternativa que contempla corretamente todos os conteúdos programáticos exigidos pela Lei nº 10.639-2003 é a C - I, II, III.
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Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
§ 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
§ 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
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