Assinale a alternativa que corretamente contempla uma hipót...

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Q3127302 Direito Constitucional
Assinale a alternativa que corretamente contempla uma hipótese em que o Presidente da República está obrigado a decretar a intervenção federal, sob pena de responsabilização, não havendo conveniência e oportunidade na decretação.
Alternativas

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O tema central desta questão é a intervenção federal, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. A intervenção federal é uma medida excepcional, onde a União intervém em um estado ou no Distrito Federal para manter a integridade do país, defender a ordem pública, entre outras situações específicas. Vamos entender como isso se aplica na questão.

A questão pergunta especificamente em que situação o Presidente da República é obrigado a decretar a intervenção federal, sem margem para decisão baseada em conveniência ou oportunidade. Isso significa que, se a situação ocorrer, o presidente deve agir, caso contrário, pode ser responsabilizado.

De acordo com o artigo 34 da Constituição Federal, existem várias hipóteses para a intervenção federal. A alternativa correta é a D, que menciona: "Para atender requisição do STF a fim de prover a execução de lei federal". Isso está em conformidade com o artigo 34, inciso VI, que prevê a intervenção para "prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial". Aqui, o Presidente não tem escolha e deve cumprir a requisição do Supremo Tribunal Federal (STF).

Justificativas para cada alternativa:

A - "Para garantir o livre exercício do Poder legislativo": Embora a intervenção possa ocorrer para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes (art. 34, IV), ela não é automática e depende da análise de conveniência e oportunidade.

B - "Quando solicitado pelo Poder Executivo coacto": Essa hipótese não está prevista na Constituição como uma obrigação automática para o Presidente.

C - "Quando houver solicitação para garantia de pagamento de precatório": Não existe previsão constitucional que obrigue intervenção federal para pagamento de precatórios.

E - "Com o objetivo de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública": Esta é uma hipótese de intervenção, mas não automática. O Presidente tem margem para avaliar a conveniência.

Exemplo prático: Imagine que o STF emitiu uma decisão ordenando que uma lei federal específica seja implementada em um estado, mas o governo estadual se recusa a cumpri-la. Nesse caso, o Presidente da República deve intervir para garantir o cumprimento da ordem judicial.

Em resumo, a alternativa D é a correta porque ela reflete uma situação onde o Presidente é obrigado a agir, sem espaço para discricionariedade.

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Comentários

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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I - manter a integridade nacional;

II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III - por termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Art. 36 § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade

GABARITO: D

- Espontânea: Presidente da República age de ofício (art. 34, I, II, III e V);

- Provocada por solicitação (análise discricionária): Quando coação ou impedimento recaírem sobre Poder Legislativo ou Executivo, impedindo livre exercício dos Poderes da República (art. 34, IV); * é ato discricionário > Chefe do Executivo decreta intervenção se quiser.

- Provocada por requisição (análise vinculada): Se a coação ou impedimento recaírem sobre o Poder Judiciário. A requisição pode ser do STF, STJ e TSE (art. 34, IV). * é ato vinculado > Chefe do Executivo é obrigado a decretar intervenção.

- Provocada, dependendo de provimento de representação:

1 - no caso de ofensa aos princípios constitucionais sensíveis, a intervenção dependerá de provimento, pelo STF, de representação feita pelo PGR (Representação Interventiva ou ADI interventiva) - (art. 34, VII);

2 - para prover execução de lei federal, a intervenção dependerá de provimento, pelo STF, de representação feita pelo PGR (art. 34, VI).

3 - para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial, ou para assegurar a observância dos princípios indicados na CE, quando o TJ der provimento a representação feita pelo PGJ.

Espero que ajude!!

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