Nos termos da Lei n° 11.107/2005, suponha que um consórcio ...
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Art 12 da Lei 11.107.
GABARITO: A
Lei 11107/05
Art. 12. A extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
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