Assinale a alternativa CORRETA. Segundo as disposições do R...
Segundo as disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112, de 11/12/90),
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A alternativa correta é a B.
Vamos entender o porquê disso explorando cada uma das alternativas, com base na Lei nº 8.112/1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União.
Alternativa A: "O processo disciplinar poderá ser revisto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada."
Essa alternativa está incorreta. De acordo com o Art. 174 da Lei nº 8.112/1990, o processo disciplinar pode ser revisto a qualquer tempo, e não há um prazo de 180 dias para essa revisão. A revisão pode ocorrer quando surgirem fatos novos que possam modificar o julgamento inicial.
Alternativa B: "Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de qualquer uma das seguintes penalidades: suspensão por mais de 30 (trinta) dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar."
Essa alternativa está correta. Conforme o Art. 146 da Lei nº 8.112/1990, a instauração de um processo disciplinar é realmente obrigatória nos casos de infrações que possam resultar nessas penalidades. Esse processo garante o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Alternativa C: "As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, não havendo necessidade de identificação e de endereço do denunciante."
Essa alternativa está incorreta. O Art. 144 da Lei nº 8.112/1990 estabelece que as denúncias sobre irregularidades devem ser apuradas, mas é necessário que a denúncia contenha a identificação e o endereço do denunciante. Denúncias anônimas não podem ser utilizadas como base para instauração de processo disciplinar.
Alternativa D: "O julgamento fora do prazo legal implica nulidade do processo disciplinar."
Essa alternativa está incorreta. O Art. 167 da Lei nº 8.112/1990 menciona que o julgamento fora do prazo legal não resulta em nulidade do processo. A legislação prevê a continuidade do processo mesmo se houver atrasos, não comprometendo sua validade.
Portanto, a alternativa B é a correta, pois reflete fielmente as disposições da Lei nº 8.112/1990 sobre a obrigatoriedade de instauração de processos disciplinares em casos de infrações graves que podem levar a penalidades severas.
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Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
Art. 169. Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo.
§ 1 O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.
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