Acerca dos direitos garantidos aos servidores públicos pela ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Os servidores públicos são uma categoria de agentes públicos que possuem uma relação estatutária com a Administração, ou seja, não são regidos pela CLT e nem por todas as disposições constitucionais acerca dos direitos sociais laborais. Porém, há um rol de direitos sociais laborais que são aplicáveis aos servidores.
O art. 39, §3º, da CRFB manda aplicar aos servidores alguns direitos sociais laborais. São eles:
- salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
- garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
- décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
- remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
- salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
- duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
- repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
- gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
- licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
- licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
- proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
- redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; e
- proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Passemos às alternativas, sendo importante frisar que foi pedida a incorreta.
A-ERRADA, sendo o gabarito, pois não consta da previsão conjunta do art. 39, §3º e art. 7º, todos da CRFB.
B-CORRETA, não sendo o gabarito, pois consta da previsão conjunta do art. 39, §3º e art. 7º, todos da CRFB.
C-CORRETA, não sendo o gabarito, pois consta da previsão conjunta do art. 39, §3º e art. 7º, todos da CRFB.
D-CORRETA, não sendo o gabarito, pois consta da previsão conjunta do art. 39, §3º e art. 7º, todos da CRFB.
Gabarito da questão: letra A.
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Comentários
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
Qual é o erro da A?
Carlos Eduardo, Seguro contra acidentes de trabalho para os trabalhadores urbanos e rurais. Para os servidores públicos Licença por acidente em serviço.
Carlos, também estou curiosa para saber. A única diferença que vi foi a ausência de "a cargo do empregador".
Rapaz, a resposta A está certa. Art. 39, §3°: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público os disposto no Art .7°, IV,VII,VIII,IX,XII,XIII,XV,XVI,XVII, XVIII ("Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa"), XIX,XX,XXII,XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir."
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