O erro de forma do processo acarreta
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Para responder à questão sobre o erro de forma do processo, é essencial compreender o conceito de nulidade processual e como ela é tratada pelo Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).
Tema Central: O erro de forma do processo ocorre quando um ato processual não segue as formalidades legais exigidas, podendo resultar em sua nulidade. O importante é verificar se o erro causou prejuízo às partes, pois, conforme o princípio da instrumentalidade das formas, busca-se aproveitar os atos processuais sempre que possível.
Legislação Aplicável: O artigo 277 do CPC/2015 estabelece que "o erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais".
Exemplo Prático: Imagine que um advogado protocole uma petição inicial em uma vara incompetente. Este é um erro de forma, mas, se o juiz reconhecer o erro e transferir o processo para a vara competente, os atos já praticados podem ser aproveitados, desde que não tenham causado prejuízo às partes.
Justificativa da Alternativa Correta: Alternativa A está correta, pois reflete o disposto no artigo 277 do CPC. O erro de forma não invalida automaticamente todos os atos do processo; apenas os que não podem ser reaproveitados serão anulados. Essa abordagem visa evitar a repetição desnecessária de atos processuais.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa B: Incorreta. A nulidade não se estende a atos subsequentes que não dependam do ato nulo, conforme o princípio da economia processual.
- Alternativa C: Incorreta. A nulidade não atinge todos os atos do processo, especialmente quando não há prejuízo às partes.
- Alternativa D: Incorreta. Afirma que todos os atos do processo são nulos, o que contraria o princípio do aproveitamento dos atos processuais.
- Alternativa E: Incorreta. O aproveitamento dos atos não depende da parte que o praticou, mas sim da ausência de prejuízo às partes envolvidas.
É importante lembrar que, nas questões de concurso, a atenção aos detalhes do enunciado e às opções de resposta é crucial. Busque sempre identificar o artigo do CPC que fundamenta a questão e, ao analisar as alternativas, elimine aquelas que claramente não seguem o texto legal ou os princípios processuais.
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Comentários
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Gabarito: A
Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.
GABARITO: A
CPC, Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.
✍️ FPPC278 (art. 282) O CPC adota como PRINCÍPIO A SANABILIDADE dos atos processuais defeituosos.
Gabarito: Letra A
Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
gabarito A
De acordo com o princípio da instrumentalidade das formas (art. 283 do CPC), um erro de forma no processo não causa a nulidade completa de todos os atos processuais. A regra é que apenas os atos que realmente forem prejudicados pelo erro serão anulados. Os atos anteriores, se válidos, serão aproveitados.
Art. 283, CC - O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
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