O erro de forma do processo acarreta
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Gabarito: A
Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.
GABARITO: A
CPC, Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.
✍️ FPPC278 (art. 282) O CPC adota como PRINCÍPIO A SANABILIDADE dos atos processuais defeituosos.
Gabarito: Letra A
Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
gabarito A
De acordo com o princípio da instrumentalidade das formas (art. 283 do CPC), um erro de forma no processo não causa a nulidade completa de todos os atos processuais. A regra é que apenas os atos que realmente forem prejudicados pelo erro serão anulados. Os atos anteriores, se válidos, serão aproveitados.
Art. 283, CC - O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
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