Considerando-se os termos da Lei 8.666/93, são consideradas...
I. Tomada de preços.
II. Concorrência.
III. Convite.
IV. Concurso.
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ART. 22 DA LEI 8.666/1993. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - Tomada de preços;
III - Convite;
IV - Concurso.
Bons estudos.
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Para auliciliar, uso da seguinte técnica MO-DA-LI-DA-DE , cinco silabas, 05 modalidades, enquanto:
T I P O = 04 silabas
01 menor preço
02 melhor técnica
03 tecnica e preso
04 maior lance ou oferta
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
A modalidade Concurso está no art.22,§4°, lei 8666/93.
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Além da concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, há também o pregão (Lei 10.520/02). Alguns autores indicam ainda a consulta, que se aplica às agências reguladoras.
É importante notar que o art. 22, § 8º, da Lei de Licitações veda a criação de outras modalidades de licitação ou mesmo a combinação de qualquer uma das previstas no art. 22. Esse dispositivo, no entanto, não veda que o legislador, por meio de outra lei, ou seja, novas normas gerais, estabeleça diferentes modalidades de licitação, já que a Lei 8.666 não esgota a competência da União para legislar sobre o tema.
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