O Município de Itabuaba tem, como sua principal fonte de re...
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gabarito: B
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente.
§ 3º - O superavit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o , não constituirá item de receita orçamentária.
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
MNEMÔNICO (eu lembro do Prof. Marcelo Adriano, mas são várias fontes)
RECEITAS DE CAPITAL
Opera Ali Amor e Transfere Outras
Opera: Operações de crédito;
• Ali: Alienação de bens;
• Amor: Amortização de empréstimos;
• Transfere: Transferências de capital;
• Outras: Outras receitas de capital.
RECEITAS CORRENTES
Tributa Con PAIS
• Tributa: receitas Tributárias (porém, hoje essa origem é denominada “impostos, taxas e contribuições de melhoria”);
• Con: receitas de Contribuições;
• P: receita Patrimonial;
• A: receita Agropecuária;
• I: receita Industrial;
• S: receita de Serviços;
• T: Transferências correntes; e
• O: Outras receitas correntes.
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