O Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte...
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Tema da Questão: A questão aborda o direito marítimo, especificamente acordos internacionais relacionados ao transporte multimodal de mercadorias.
Legislação Aplicável: O Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte Multimodal de Mercadorias é parte das iniciativas no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI). É importante destacar que o acordo, conforme mencionado na questão, não foi assinado por todos os países listados.
Explicação do Tema Central: O transporte multimodal refere-se ao uso de diferentes modos de transporte (marítimo, terrestre, aéreo) para mover mercadorias de um local a outro, sob um único contrato. O acordo visa simplificar e harmonizar os procedimentos entre os países participantes, melhorando a eficiência do transporte internacional de cargas.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa brasileira que deseja exportar produtos para o Chile. Ao utilizar o transporte multimodal, ela pode enviar suas mercadorias por via rodoviária até um porto no Brasil, de onde são embarcadas em um navio até o Chile, e finalmente transportadas por caminhão até o destino final. O acordo facilita essa operação, reduzindo a burocracia e os custos.
Justificativa para a Alternativa Correta: A alternativa "E - errado" está correta porque o acordo mencionado não inclui o Chile como signatário. De fato, o acordo foi assinado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, mas não pelo Chile. Esse é o ponto chave que determina a correção da alternativa.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento a detalhes específicos, como a lista de países signatários em acordos internacionais. Questões de concursos frequentemente utilizam listas de países para testar o conhecimento preciso do candidato sobre a matéria.
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DECRETO Nº 1.563, DE 19 DE JULHO DE 1995.
Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte Multimodal de Mercadorias, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994.
Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,....
Chile não foi convidado para a festa :(
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1995/D1563.htm
GABARITO: ERRADO.
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