Compete ao CONAMAEstá correto o que se afirma APENAS em

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Q60157 Direito Ambiental
Compete ao CONAMA

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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, marcando quais são as competências do CONAMA. Vejamos:

I. Estabelecer, mediante proposta do Conselho de Governo, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, a serem concedidos pelos Estado e supervisionados pelo Poder Judiciário.
Errado. O CONAMA estabelece, mediante proposta do IBAMA (e não Conselho de Governo), normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a serem concedidos pelos Estado e supervisionados pelo IBAMA (e não do  Poder Judiciário). Aplicação do art. 8º, I, PNMA: Art. 8º Compete ao CONAMA: I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;     

II. Estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes. 
Correto. Trata-se de competência do CONAMA. Aplicação do art. 8º, VI, PNMA: Art. 8º Compete ao CONAMA: VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;

III. Determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.
Correto. Trata-se de competência do CONAMA. Aplicação do art. 8º, V, PNMA: Art. 8º Compete ao CONAMA: V - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;       

IV. Decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, independente de depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pela Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República.
Errado. Era competência do CONAMA decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, independente de depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA, nos termos do art. 8º, III, PNMA, mas foi revogado por meio da Lei n. 11.941/2009.

V. Estabelecer normas, critérios e padrões relativos aos controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos. 
Correto. Trata-se de competência do CONAMA. Aplicação do art. 8º, VII, PNMA: Art. 8º Compete ao CONAMA: VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.

Portanto, itens II, III e V corretos.


Gabarito: D

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Atenção para o intem III que foi revogado este ano!!

 III - decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)  (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)

Lei 6938 - Politica Nacional do Meio Ambiente - Art. 8º - II, IV, V, VI, VII.  Letra  "D"
Quanto ao item IV, deve-se pontuar que, a partir da alteração implementada em 2009, a análise final das questões envolvendo multas ambientais passou à competência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Peço vênia para dizer que há alguns equívocos nos comentários dos colegas.

A assertiva do item III continua válida, conforme Decreto 99.274/1990, art. 7º: "IV - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;"

Quanto à questão da competência recursal, é certo que o inciso III do art. 8º da Lei 6938/1981 foi revogado em 2009. Ele possuía a seguinte redação: "III - decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)  (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)" (site do Planalto).

Ocorre que, em 2009, o Decreto 99.274/1990 foi alterado, passando a possuir o seguinte inciso no art. 7º: "Art. 7o  Compete ao CONAMA: (...)  III - decidir, por meio da Câmara Especial Recursal, como última instância administrativa, os recursos contra as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA;   (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)" (site do Planalto).

Na verdade, o que aconteceu foi a exclusão da exigência de depósito prévio, prática que teve sua inconstitucionalidade declarada pelo STF em 2007. Como consequência, a exigência posta em lei foi revogada, ao passo que o Decreto que disciplina o funcionamento do CONAMA foi modificado, mas apenas para excluir a multa.

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