João, em 11 de fevereiro de 2019, efetuou o pagamento de de...

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Q3127341 Direito Tributário
João, em 11 de fevereiro de 2019, efetuou o pagamento de determinado tributo no valor de R$ 3.000, que, posteriormente, entendeu como sendo indevido. Em 1° de março de 2019, ingressou com pedido administrativo objetivando a restituição do valor pago, cuja decisão denegatória irreformável deu-se na data de 10 de maio do mesmo ano. Inconformado, João ingressou com ação de repetição de indébito em 7 de junho de 2019, tendo a decisão que lhe foi favorável transitado em julgado na data de 1° de dezembro de 2023.

Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que a quantia a ser repetida em favor de João deverá ser acrescida de juros e correção monetária, respectivamente, a partir de
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Gabarito: E

Súmula 162, STJ: Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.

 Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

       Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

uma das poucas legalidades e decisões do STJ que obriga a FAZENDA a devolver o valor atualizado em desfavor da fazenda desde o deposito/pagamento do indevido ( neste cenário a fazenda sempre é muito prejudicada, pois pode ate pensar em um investimento pelo depostitante após a sentença pelos juros e do depósito pela correção);

COPA JUTRA

Correção monetária: pagamento indevido

Juros: Trânsito em julgada

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