Em conformidade com a Lei nº 8.137/1990 — Crimes contra a o...
I. Vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais ou que não corresponda à respectiva classificação oficial.
II. Induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária.
III. Vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo.
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Para resolver esta questão, é importante compreender o tema dos crimes contra as relações de consumo, conforme definido pela Lei nº 8.137/1990. Esta legislação trata de infrações que afetam a ordem econômica e as relações de consumo, incluindo modalidades culposas.
A alternativa correta é a B - Somente os itens I e III.
Vamos analisar cada item mencionado:
I. Vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais ou que não corresponda à respectiva classificação oficial.
Este item está correto. O artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990, prevê como crime contra as relações de consumo a venda de produtos que estão em desacordo com as especificações legais, e admite a modalidade culposa.
II. Induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária.
Este item está incorreto. Segundo a mesma lei, tal ação se caracteriza como crime doloso, e não culposo, pois requer a intenção de enganar o consumidor.
III. Vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo.
Este item está correto. O artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/1990 também admite a forma culposa para esse tipo de crime, que trata da venda de produtos impróprios para consumo.
Analisando as alternativas, concluímos que somente as práticas listadas nos itens I e III admitem a modalidade culposa de crime contra a relação de consumo, conforme a legislação pertinente.
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Comentários
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Gab. B
Lei nº 8.137/1990
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
(...)
II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;
(...)
VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;
(...)
IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte (grifei).
Pra não errar mais isso: TODOS os crimes do art. 7 da Lei nº 8.137/1990 que apresentam a modalidade culposa, e somente eles, têm o seguinte núcleo verbal: EXPOR À VENDA!
A
Somente os itens I e II.
II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;
ADMITE-SE QUANDO PRESENTE CULPA - SÓ PENSAR QUE É PASSÍVEL DE O AGENTE ERRAR NA ESPECIFICAÇÃO, NO PESO.
VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária; NÃO ADMITE CULPA. PARA INDUZIR A ERRO É NECESSÁRIO TER O DOLO.
B
Somente os itens I e III.
IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo; PODE ACONTECER DE VENDER ALGO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO E NÃO TER DOLO SÓ CULPA.
alternativa correta
C
Somente os itens II e III.
O item II não admite culpa. Logo está errada a alternativa.
D
Todos os itens.
O item II não admite culpa. Logo está errada a alternativa.
TODOS os crimes do art. 7 da Lei nº 8.137/1990 que apresentam a modalidade culposa, e somente eles, têm o seguinte núcleo verbal: EXPOR À VENDA!
Quais são as três modalidades de crimes culposos previstos na Lei 8.173 e qual a consequência?
Temos as seguintes modalidades culposas:
a) misturar gêneros e mercadorias;
b) condições impróprias para consumo e
c) vender ou expor à venda mercadoria que não corresponda à realidade.
Consequência: reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 ou a de multa à QUINTA parte.
Igualmente, há duas modalidades CULPOSAS previstas no CDC:
Temos as seguintes modalidades culposas:
a) omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a periculosidade ou nocividade.
b) afirmação falsa ou enganosa.
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