Em conformidade com a Lei nº 8.137/1990 — Crimes contra a o...

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Q2200939 Direito Penal
Em conformidade com a Lei nº 8.137/1990 — Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, sobre os crimes contra as relações de consumo que admitem a modalidade culposa, analisar os itens abaixo:

I. Vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais ou que não corresponda à respectiva classificação oficial.
II. Induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária.
III. Vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo.

Estão CORRETOS:
Alternativas

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Para resolver esta questão, é importante compreender o tema dos crimes contra as relações de consumo, conforme definido pela Lei nº 8.137/1990. Esta legislação trata de infrações que afetam a ordem econômica e as relações de consumo, incluindo modalidades culposas.

A alternativa correta é a B - Somente os itens I e III.

Vamos analisar cada item mencionado:

I. Vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais ou que não corresponda à respectiva classificação oficial.

Este item está correto. O artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990, prevê como crime contra as relações de consumo a venda de produtos que estão em desacordo com as especificações legais, e admite a modalidade culposa.

II. Induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária.

Este item está incorreto. Segundo a mesma lei, tal ação se caracteriza como crime doloso, e não culposo, pois requer a intenção de enganar o consumidor.

III. Vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo.

Este item está correto. O artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/1990 também admite a forma culposa para esse tipo de crime, que trata da venda de produtos impróprios para consumo.

Analisando as alternativas, concluímos que somente as práticas listadas nos itens I e III admitem a modalidade culposa de crime contra a relação de consumo, conforme a legislação pertinente.

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Comentários

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Gab. B

Lei nº 8.137/1990

Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

(...)

II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

(...)

VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;

(...)

IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte (grifei).

Pra não errar mais isso: TODOS os crimes do art. 7 da Lei nº 8.137/1990 que apresentam a modalidade culposa, e somente eles, têm o seguinte núcleo verbal: EXPOR À VENDA!

A

Somente os itens I e II.

II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

ADMITE-SE QUANDO PRESENTE CULPA - SÓ PENSAR QUE É PASSÍVEL DE O AGENTE ERRAR NA ESPECIFICAÇÃO, NO PESO.

VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária; NÃO ADMITE CULPA. PARA INDUZIR A ERRO É NECESSÁRIO TER O DOLO.

B

Somente os itens I e III.

IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo; PODE ACONTECER DE VENDER ALGO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO E NÃO TER DOLO SÓ CULPA.

alternativa correta

C

Somente os itens II e III.

O item II não admite culpa. Logo está errada a alternativa.

D

Todos os itens.

O item II não admite culpa. Logo está errada a alternativa.

TODOS os crimes do art. 7 da Lei nº 8.137/1990 que apresentam a modalidade culposa, e somente eles, têm o seguinte núcleo verbal: EXPOR À VENDA!

Quais são as três modalidades de crimes culposos previstos na Lei 8.173 e qual a consequência?

Temos as seguintes modalidades culposas:

a)      misturar gêneros e mercadorias;

b)     condições impróprias para consumo e

c)      vender ou expor à venda mercadoria que não corresponda à realidade.

Consequência: reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 ou a de multa à QUINTA parte.

Igualmente, há duas modalidades CULPOSAS previstas no CDC:

Temos as seguintes modalidades culposas:

a)      omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a periculosidade ou nocividade.

b)     afirmação falsa ou enganosa.

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