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Q1307616 Radiologia

Assinale a alternativa que corretamente apresenta os limites de tolerância para radiações ionizantes nos respectivos órgãos, para trabalhadores e indivíduos do público.


Considere:


Indivíduo Ocupacionalmente Exposto = IOE.


Indivíduo do Público = IP.


* Média aritmética em 5 anos consecutivos, desde que não exceda 50 mSv em qualquer ano.


** Em circunstâncias especiais, a CNEN poderá autorizar um valor de dose efetiva de até 5 mSv em um ano, desde que a dose efetiva média em um período de 5 anos consecutivos não exceda a 1 mSv por ano.

Alternativas

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Tema Central da Questão: A questão aborda os limites de tolerância para radiações ionizantes em trabalhadores e no público em geral. Esses limites são fundamentais para garantir a segurança e a saúde de indivíduos que possam ser expostos a radiações, tanto em ambientes ocupacionais quanto em ambientes frequentados pelo público.

Para resolver esta questão, é necessário ter conhecimento sobre as normas de radioproteção estabelecidas pela CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear), que define os limites máximos de exposição para indivíduos ocupacionalmente expostos (IOE) e indivíduos do público (IP).

Alternativa Correta: B

A alternativa B está correta porque menciona o órgão cristalino e os valores de exposição:

  • IOE: 20 mSv/ano*
  • IP: 15 mSv/ano*

Esses valores estão de acordo com os limites para a dose equivalente ao cristalino, que é um órgão sensível às radiações e requer limites específicos para proteger a visão dos trabalhadores e do público.

Análise das Alternativas Incorretas:

A. A dose efetiva para o corpo inteiro dos indivíduos do público é incorretamente indicada como 50 mSv/ano. O limite correto para indivíduos do público é uma média de 1 mSv/ano, não podendo exceder 5 mSv em circunstâncias especiais.

C. O valor para a pele está incorreto para o IP, onde diz 1 mSv/ano**, pois o correto seria em torno de 50 mSv/ano para a pele, não se aplicando a regra especial de 1 mSv ao ano.

D. A dose equivalente para as mãos de IOE é 150 mSv/ano, mas para IP, o limite deveria ser muito menor, inexistindo um valor específico como 15 mSv/ano para as mãos.

E. Similar à alternativa D, o limite para os pés do IP está incorreto, pois usa um valor de 20 mSv/ano que não é aplicável para IP.

Dica para interpretação: Conheça os limites estabelecidos pela legislação de radioproteção para cada tipo de exposição e organismo, comparando cada alternativa com as normas vigentes. Isso ajuda na identificação rápida da alternativa correta.

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questão com gabarito errado!

dose equivalente para IOE: 500mSv para extremidades e 150mSv para o cristalino

IP:1mSv/ano

(portaria 453)

dose EFETIVA média anual de 20mSv num período de 5 anos, não podendo ser superior a 50mSv em qualquer um dos anos.

PORTARIA 453 - dose equivalente para o IOE:

500mSv extremidades

150 mSv cristalino

CNEN - dose equivalente para o IOE:

500mSv extremidades

20 mSv cristalino ATENÇÃO

Outra com gabarito errado. O que ocorre com esse sistema do Qconcursos?

Na Norma 3.01 na CNEN de março de 2014, o valor para cristalino foi alterado para 20 mSv pela resolução CNEN 1114/2011

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