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Q352076 Direito Processual Civil - CPC 1973
No que se refere à resposta do réu e aos recursos, julgue os seguintes itens.

A exigência de a sentença ser combatida por recurso específico adequado à impugnação da situação decorre do princípio da taxatividade.
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É incorreto afirmar que a necessidade de a sentença ser contestada por meio de um recurso específico e adequado para a impugnação da situação é resultado do princípio da taxatividade. Na verdade, essa exigência está relacionada ao princípio da singularidade ou unirrecorribilidade.

O Princípio da Taxatividade estabelece que são considerados recursos apenas aqueles expressamente previstos em lei federal.

Por outro lado, o Princípio da Singularidade, também conhecido como unirrecorribilidade, determina que cada decisão judicial é impugnável por uma única espécie de recurso.

Esses conceitos são fundamentais para a compreensão do sistema recursal no Direito Processual Civil e estão detalhados no "Curso Didático de Direito Processual Civil" de Epídio Donizetti.

Gabarito da questão: E - Errado

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ERRADO

O erro é falar que decorre do princípio da taxatividade. O correto seria o princípio da singularidade ou unirrecorribilidade.

Princípio da taxatividade - "Conforme princípio da taxatividade, consideram-se recursos somente aqueles designados por lei federal."

Princípio da singularidade - "Em decorrência do princípio da singularidade ou unirrecorribilidade, cada decisão comporta uma única espécie de recurso."

(Curso Didático de Direito Processual Civil, Epídio Donizetti, 14ª ed, páginas 686 e 687.)

Unirrecorribilidade/unicidade ou singularidade - é o princípio recursal pelo qual cada recurso tem uma finalidade própria e guarda relação com determinada espécie de decisão. Assim, para cada espécie de decisão judicial há apenas um único recurso cabível. A assertiva  misturou os dois conceitos, por conseguinte, é errada.

Taxatividade: é o princípio recursal que se ampara no art. 22, I, CF, o qual disciplina que só a União pode legislar sobre direito processual, via reflexa, somente lei federal pode criar e disciplinar recursos. Assim, os recursos estão arrolados de forma taxativa pelo legislador. O CPC arrola os recursos de forma exaustiva - art. 496, CPC. 

Errado. Não se trata de princípio da taxatividade, e sim da singularidade que é aquele em que para cada tipo de decisão existe um recurso específico

Acredito que a questão refere-se ao princípio da adequação, que diz que cada decisão deve ser atacada pelo recurso adequado à sua impugnação.

A assertiva descreve o princípio da singularidade (unirrecorribilidade ou unicidade), segundo o qual admite-se tão somente uma espécie recursal como meio de impugnação de cada decisão judicial.

Por outro lado, pelo princípio da taxatividade,  entende-se que somente pode ser considerado recurso o instrumento de impugnação que estiver expressamente previsto em lei federal como tal. A conclusão é gerada de uma interpretação do art. 22, I, da CF, que atribui à União a competência exclusiva para legislar sobre processo. Entendendo-se que a criação de um recurso é nitidamente legislar sobre processo e sendo tal tarefa privativa da União, somente a lei federal poderá prever um recurso, que por essa razão estarão previstos no ordenamento processual de forma exaustiva, em rol legal numerus clausus

(Daniel Amorim Assumpção Neves – in Manual de Direito Processual Civil, 6ª Edição, páginas 684/685). 

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