Julgue o item a seguir.A comercialização de armas de fogo en...
Julgue o item a seguir.
A comercialização de armas de fogo entre pessoas
físicas pode ser efetivada sem autorização do Sinarm
(Sinstema NAcional de Armas), conforme previsto na Lei
nº 10.826/2003. Além disso, podemos dizer que a
autorização para o porte de arma de fogo é automática
para os integrantes das Forças Armadas, órgãos policiais
e guardas municipais, sem necessidade de comprovação
de requisitos como idoneidade, capacidade técnica e
aptidão psicológica.
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: E
Vamos entender o porquê da alternativa correta ser "Errado" e desmistificar alguns pontos importantes da Lei nº 10.826/2003, que é o Estatuto do Desarmamento.
A questão aborda dois pontos principais: a comercialização de armas de fogo entre pessoas físicas e a autorização para o porte de arma de fogo para integrantes das Forças Armadas, órgãos policiais e guardas municipais. Vamos detalhar cada um desses pontos.
1. Comercialização de armas de fogo entre pessoas físicas:
De acordo com o art. 4º da Lei nº 10.826/2003, a comercialização de armas de fogo entre pessoas físicas deve ser realizada com a devida autorização do Sistema Nacional de Armas (Sinarm). O texto legal é claro ao exigir o cumprimento de requisitos legais e autorização prévia, o que contraria a afirmativa de que esta comercialização "pode ser efetivada sem autorização do Sinarm". Portanto, essa parte da questão está incorreta.
2. Autorização para porte de arma de fogo:
Quanto à autorização para o porte de arma de fogo, o art. 6º da Lei nº 10.826/2003 especifica que o porte de arma de fogo é permitido para os integrantes das Forças Armadas, órgãos policiais e guardas municipais, porém, **não é automática**. Esses integrantes precisam comprovar requisitos como **idoneidade**, **capacidade técnica** e **aptidão psicológica**. Portanto, a ideia de que a autorização para o porte de arma de fogo é automática, sem necessidade de comprovação de requisitos, está incorreta.
Portanto, a alternativa "Errado" é a correta, pois a comercialização de armas sem autorização do Sinarm é proibida e o porte de arma para integrantes das Forças Armadas e outros órgãos não é automático, necessitando de comprovação de requisitos.
Espero que essa explicação tenha esclarecido o assunto para você. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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Policia fEdEral -> ExpEde
SinArm -> AutorizA
▪︎ Polícia Federal expede mediante autorização do sinarm.
ARTIGO 4º
§ 5 - A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas SOMENTE SERÁ EFETIVADA mediante autorização do Sinarm.
Questão totalmente errada.
Bons estudos!
GAB: E
SINARM: Sistema Nacional de Armas → gerido pelo Ministério da Justiça no âmbito da Polícia Federal (PF). Tem a finalidade de controlar as armas de fogo da população.
SIGMA: Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (COMANDO DO EXÉRCITO) → registros próprios, que são das forças armadas/auxiliares.
Cadastro: arma inserida em banco de dados.
- Armas de uso permitido: são cadastradas no SINARM pela PF.
- Armas de uso restrito: são cadastradas no SIGMA pelo comando do Exército.
Autorização para o porte → PF após autorização do Sinarm.
Autorização para compra de arma de fogo → Sinarm.
Certificado de Registro → PF após autorização do Sinarm.
Fonte: Comentários do QC.
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