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Q2523186 Direito Penal

Julgue o item a seguir.


A comercialização de armas de fogo entre pessoas físicas pode ser efetivada sem autorização do Sinarm (Sinstema NAcional de Armas), conforme previsto na Lei nº 10.826/2003. Além disso, podemos dizer que a autorização para o porte de arma de fogo é automática para os integrantes das Forças Armadas, órgãos policiais e guardas municipais, sem necessidade de comprovação de requisitos como idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica. 

Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa correta: E

Vamos entender o porquê da alternativa correta ser "Errado" e desmistificar alguns pontos importantes da Lei nº 10.826/2003, que é o Estatuto do Desarmamento.

A questão aborda dois pontos principais: a comercialização de armas de fogo entre pessoas físicas e a autorização para o porte de arma de fogo para integrantes das Forças Armadas, órgãos policiais e guardas municipais. Vamos detalhar cada um desses pontos.

1. Comercialização de armas de fogo entre pessoas físicas:
De acordo com o art. 4º da Lei nº 10.826/2003, a comercialização de armas de fogo entre pessoas físicas deve ser realizada com a devida autorização do Sistema Nacional de Armas (Sinarm). O texto legal é claro ao exigir o cumprimento de requisitos legais e autorização prévia, o que contraria a afirmativa de que esta comercialização "pode ser efetivada sem autorização do Sinarm". Portanto, essa parte da questão está incorreta.

2. Autorização para porte de arma de fogo:
Quanto à autorização para o porte de arma de fogo, o art. 6º da Lei nº 10.826/2003 especifica que o porte de arma de fogo é permitido para os integrantes das Forças Armadas, órgãos policiais e guardas municipais, porém, **não é automática**. Esses integrantes precisam comprovar requisitos como **idoneidade**, **capacidade técnica** e **aptidão psicológica**. Portanto, a ideia de que a autorização para o porte de arma de fogo é automática, sem necessidade de comprovação de requisitos, está incorreta.

Portanto, a alternativa "Errado" é a correta, pois a comercialização de armas sem autorização do Sinarm é proibida e o porte de arma para integrantes das Forças Armadas e outros órgãos não é automático, necessitando de comprovação de requisitos.

Espero que essa explicação tenha esclarecido o assunto para você. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Comentários

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Policia fEdEral -> ExpEde

SinArm -> AutorizA

▪︎ Polícia Federal expede mediante autorização do sinarm.

ARTIGO 4º

§ 5 - A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas SOMENTE SERÁ EFETIVADA mediante autorização do Sinarm. 

Questão totalmente errada.

Bons estudos!

GAB: E

SINARM: Sistema Nacional de Armas gerido pelo Ministério da Justiça no âmbito da Polícia Federal (PF). Tem a finalidade de controlar as armas de fogo da população.

SIGMA: Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (COMANDO DO EXÉRCITO) registros próprios, que são das forças armadas/auxiliares.

Cadastro: arma inserida em banco de dados.

  • Armas de uso permitido: são cadastradas no SINARM pela PF.
  • Armas de uso restrito: são cadastradas no SIGMA pelo comando do Exército.

Autorização para o porte  PF após autorização do Sinarm.

Autorização para compra de arma de fogo → Sinarm.

Certificado de Registro  PF após autorização do Sinarm.

Fonte: Comentários do QC.

Revisar.

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