O Estado do Amazonas licitou uma parceria público-privada pa...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (19)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
* Concessão
Patrocinada è Contrato
Administrativo em que particular
presta serviços recebendo tarifa pública dos usuários, além de contrapartida do
poder público, ainda que a concessão envolva a realização de obras, além da
prestação do serviço (Art. 2°, §1° da Lei n° 11.079/2004). NÃO PODE SER SÓ OBRA!!! Ex.: Reforma e
Administração de Aeroportos.
* Concessão administrativaèContrato Administrativo por meio do qual o contratado presta serviços, ainda eu envolvam no seu curso realização de obra ou fornecimento de bens, sendo que a Administração é usuária direta ou indireta.
o Ex.: de Usuária Direta à Construção de prédio público onde prestará serviços de limpeza, conservação e vigilância.
o Ex.: de Usuária Indireta à Construção/Reforma de presídios cumulados com serviços de limpeza, lavanderia, refeitórios e conservação durante o prazo do contrato (Art. 2°, §2° da Lei n° 11.079/2004).
.O poder de polícia e o normativo não são passíveis de delegação.
O poder de polícia delegado é aquele que ocorre através de descentralização mediante outorga legal e não descentralização por colaboração (que ocorre nos casos das permissionárias e concessionárias). Essa delegação somente pode ocorrer entre pessoas jurídicas de direito público.
Lei 9784/99, art 13.
·
Concessão patrocinada: A administração
contrata a empresa, a empresa presta o serviço e é remunerada pelo usuário, mas
adicionalmente as tarifas do usuário, as empresas recebem uma remuneração do
Estado. O Estado patrocina o contrato de concessão para garantir modicidade
para se ter tarifas mais baixas. A administração remunera em até 70%, salvo lei
específica.
· Concessão administrativa: A administração contrata a empresa, a empresa presta o serviço, é remunerada pelo usuário, mas o usuário é a própria administração, ficando responsável pelas tarifas. Ex: Presídio.
Cabe salientar que os atos de consentimento e de fiscalização do Poder de Polícia podem ser delegados ao setor privado.
Porém, não pode o setor privado LEGISLAR ou SANCIONAR acerca do poder de polícia, em consonância com o que diz a questão.
No cenário internacional, o uso de PPPs para a construção, reforma e manutenção de presídios já encontra exemplos diversos, especialmente na Europa e Estados Unidos. No Brasil, o uso de PPPs para a construção e manutenção de presídios também não é novidade – embora seu uso no setor seja ainda incipiente.
Exemplo marcante e até agora bem sucedido está no estado de Minas Gerais, com a primeira PPP (modalidade concessão administrativa) na área. Conforme noticiado pela mídia, o projeto já está em fase de operação, tendo a Unidade I do complexo prisional recebido o primeiro grupo de detentos, transferidos de outras instalações, em janeiro de 2013.
Por meio desta contratação, foi delegada ao parceiro privado a construção e operação, pelo prazo de 27 anos, de um complexo penal. Além da construção do complexo, ao parceiro privado foram delegados ainda os serviços de gestão predial, a prestação de serviços assistenciais aos presos (nas áreas jurídica, psicológica, médica, odontológica, psiquiátrica, assistencial, pedagógica, esportiva, social e religiosa) e a responsabilidade por disponibilizar a eles alguma ocupação profissional. A remuneração do privado paga pelo Estado é calculada conforme diferentes variáveis, tais como taxa de disponibilização e ocupação das vagas e a qualidade dos serviços prestados pelo particular.
FONTE: Conjur
GABARITO: A
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo