Dentre as características passíveis de serem atribuídas ao...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (18)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
a) Errado:
Muito embora a regra geral consista na remuneração dos concessionários por meio de tarifa paga pelos usuários do serviço, a Lei 8.987/95 prevê, sim, a possibilidade de previsão de outras receitas alternativas, como se extrai da norma de seu art. 11:
" Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei."
Logo, incorreta a presente assertiva, ao negligenciar tal previsão legal.
b) Errado:
A delegação contratual da prestação de serviços públicos, disciplinada pela Lei 8.987/95, não recai sobre a titularidade do serviço, mas sim tão somente sobre sua execução. Na verdade, a titularidade da prestação do serviço permanece nas "mãos" do poder concedente. Neste particular, assim se manifesta Matheus Carvalho:
"Com efeito, não se trata de transferência da titularidade do serviço, haja vista a impossibilidade de outorga de atividades públicas a particulares. Em verdade, a concessão enseja somente a delegação da atividade, ou seja, a descentralização por colaboração, na qual o ente delegado terá somente o poder de executar o serviços, sem obter sua titularidade."
Ademais, no âmbito das concessões comuns, tratadas na Lei 8.987/95, não há o pagamento de remuneração periódica pelo Poder Público, sistemática esta que, na verdade, mais se coaduna com as concessões especiais, denominadas Parcerias Público-Privadas, previstas na Lei 11.079/2004.
Como a presente questão limitou-se ao universo da Lei 8.987/95, é de se concluir que a segunda parte da assertiva ora analisada também está equivocada.
c) Certo:
A afirmativa contida nesta letra "c" constitui a conjugação dos dois comentários anteriores, aos quais remeto os prezados leitores, em ordem a evitar repetições desnecessárias. Está, pois, integralmente correta.
d) Errado:
De plano, não soa muito correto falar em "receitas livremente estipuladas pelo edital de licitação", quando, na verdade, a lei prevê a possibilidade de instituição de outras fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados. No ponto, parece legítimo asseverar que essas fontes alternativas devem guardar alguma pertinência com o objeto da concessão, e não ser algo livremente estabelecido. Exemplo interessante é o das propagandas colocadas nas laterais e traseiras dos ônibus.
Para além desta primeira aparente incorreção da assertiva, o erro mais grave, este indiscutível, reside na segunda parte da afirmação, porquanto não há, absolutamente, a possibilidade de o concessionário rescindir unilateralmente o contrato, mesmo que haja algum eventual inadimplemento do Poder Público. Muito ao contrário, a Lei 8.987/95, em seu art. 39, tratou de exigir que o concessionário busque a via judicial, bem assim que permaneça prestando o serviço até que sobrevenha decisão transitada em julgado. No ponto, confira-se:
"Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado."
Incorreta, portanto, a assertiva sob exame.
e) Errado:
A explicação acima oferecida, na letra "d", em sua segunda parte, aplica-se novamente a esta última alternativa, razão por que reporto-me aos mesmos fundamentos ali expendidos.
Gabarito do professor: C
Bibliografia:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017. p. 649.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: C
Lei 8987/95
Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.
Rescisão unilateral só pelo poder concedente. O concessionário para rescindir precisa de decisão judicial. Assim, já eliminamos D e E.
Delegação só pode ser de execução. Assim, eliminamos B.
Pode haver concessão patrocinada (em que a Adm. ajuda na remuneração do concessionário) e concessão administrativa (a Adm. paga a concessionária). Daí decorre o erro da A.
quando o serviço publico é prestado por um particular a remuneração será por tarifa se for prestado pela adm. publica será por taxa.
A regra é a remuneração do particular prestador de serviço público advir de tarifa, maaaas é possível -embora não comum-, que outras formas de remuneração decorrentes da exploração do serviço delegado subsistam a tarifa. EX: concessões de rádio ou de televisão aberta, em que a remuneração da concessionária não é paga pelo ouvinte ou pelo telespectador, mas contudo, basicamente, do pagamento recebido de anunciantes, pela veiculação de suas peças publicitárias.
Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
GAB LETRA C
quero saber o erro da D e E.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo