Nos contratos individuais de trabalho, poderá ser pactuada ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3127357 Direito do Trabalho
Nos contratos individuais de trabalho, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem se respeitados alguns requisitos. Assim, nos termos da CLT, assinale um dos requisitos legais.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão sobre contratos individuais de trabalho e a inclusão de cláusula compromissória de arbitragem. O tema central aqui é a arbitragem em contratos trabalhistas, que é uma forma alternativa de resolver disputas fora do judiciário. A legislação aplicável é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente o artigo 507-A.

O artigo 507-A da CLT estabelece que a cláusula compromissória de arbitragem pode ser pactuada desde que o empregado receba uma remuneração superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social e que a sua inclusão seja por iniciativa do empregado ou com a sua concordância expressa.

Agora, vamos entender a correta interpretação da questão:

Exemplo Prático: Imagine um trabalhador que recebe uma remuneração consideravelmente alta, acima do limite mencionado. Ele pode, por vontade própria, optar por incluir uma cláusula de arbitragem em seu contrato de trabalho, desde que ele concorde expressamente com isso. Esse mecanismo é vantajoso para resolver disputas de maneira mais rápida.

Justificativa para a Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque menciona que a inclusão da cláusula de arbitragem deve ser por iniciativa do empregado ou mediante sua concordância expressa. Isso está alinhado com a legislação, que busca proteger a autonomia do empregado em decidir sobre esse tipo de cláusula.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Está incorreta porque menciona que a remuneração deve ser superior a três vezes o limite, mas a lei exige apenas duas vezes o limite do Regime Geral de Previdência Social.

Alternativa B: Também está incorreta, pois menciona duas vezes o salário-mínimo federal, o que não é o critério estabelecido pela CLT.

Alternativa C: Errada, uma vez que a iniciativa não pode ser exclusivamente do empregador; deve haver a concordância expressa do empregado.

Alternativa D: Incorreta, pois uma convenção coletiva não pode impor a cláusula de arbitragem sem a concordância do empregado.

Ao interpretar questões como essa, sempre preste atenção aos detalhes dos requisitos legais mencionados e como eles são aplicados no contexto do contrato de trabalho.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO E - Art. 507-A, CLT. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei n 9.307, de 23 de setembro de 1996.  

Letra E

O Art. 507-A da CLT permite a inserção de cláusula compromissória de arbitragem em contratos de trabalho com remuneração superior a duas vezes o limite do RGPS, desde que seja por iniciativa ou com a expressa concordância do empregado, conforme a Lei nº 9.307/1996. Isso garante ao empregado a liberdade de optar pela arbitragem para resolver disputas trabalhistas.

Bizu: "Dois para dois" → superior a duas vezes o teto e duas condições (iniciativa ou concordância expressa). 

Gabarito: E

Comentários:

Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei n 9.307, de 23 de setembro de 1996

Venham para o grupo do TRT 21983638144

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo