Nos contratos individuais de trabalho, poderá ser pactuada ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3127357 Direito do Trabalho
Nos contratos individuais de trabalho, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem se respeitados alguns requisitos. Assim, nos termos da CLT, assinale um dos requisitos legais.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO E - Art. 507-A, CLT. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei n 9.307, de 23 de setembro de 1996.  

Letra E

O Art. 507-A da CLT permite a inserção de cláusula compromissória de arbitragem em contratos de trabalho com remuneração superior a duas vezes o limite do RGPS, desde que seja por iniciativa ou com a expressa concordância do empregado, conforme a Lei nº 9.307/1996. Isso garante ao empregado a liberdade de optar pela arbitragem para resolver disputas trabalhistas.

Bizu: "Dois para dois" → superior a duas vezes o teto e duas condições (iniciativa ou concordância expressa). 

Gabarito: E

Comentários:

Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei n 9.307, de 23 de setembro de 1996

Venham para o grupo do TRT 21983638144

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo